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quinta-feira, 27 de maio de 2010

COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS,APRESENTAÇÃO OAB/MG – 29/10/2008


TEMA – COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS


Um outro dia destes, recebi em meu escritório a visita de um casal que aparentava grande descontentamento e preocupação:

- precisamos de um advogado para ganhar para nós esta causa!!

Expliquei que não é o advogado que “ganha” a causa, mas que este apenas demonstra o direito ao Juiz que decide, ou seja, quem tem ou não direito é o cliente, o advogado não cria direitos, haja vista que os direitos apenas surgem e se extinguem pela lei, pelo fato jurídico e pelo ato jurídico. Perguntei o que estava acontecendo.

O Sr. me disse que estavam sendo processados por alguém que achava que era dono do imóvel que ele comprou, momento em que me entregou o documento de citação.

Perguntei então de quem ele comprou o imóvel e, se verificou os documentos desta pessoa, para saber se ela era realmente quem ela afirmava que era?

Ele me disse que confiou no Rapaz, por que ele morava no imóvel e precisava vender rapidamente para fazer uma viagem urgente, por isso estava vendendo mais barato do que o preço de mercado.

Perguntei então se ele conferiu a certidão de registro do imóvel para saber quem era o dono do imóvel e se não haviam impedimentos à transferência do domínio, ou seja, penhora, hipoteca ou qualquer gravame.

Ele respondeu que o único papel que ele viu foi o contrato de compra e venda. Que ele após assinar ele pagou o preço e se mudou para o imóvel. Ou seja, comprou, pagou, recebeu a coisa e, por isso, é o legítimo dono.

Agora o cliente está na iminência de perder a posse do bem, por que o legítimo dono está propondo a ação de reintegração de posse.

O prejuízo é grande: a perda do valor pago, além da tranqüilidade e harmonia familiar.

Este caso ilustra a dificuldade que as pessoas comuns têm para entender a diferença entre compra e venda de coisa móvel e imóvel, o que motiva a falar um pouco sobre o tema.




A Compra e Venda de imóveis caracteriza-se complexidade das transações, que geralmente envolvem diversos pactos e obrigações recíprocas celebradas (construir, pagar preço, outorgar escritura, imitir na posse, recolher tributos, obter financiamentos, fianças, contratar empreiteiros, despachantes, corretores, etc.) ou seja, concorrem diversos ramos do conhecimento humano, tais como avaliação, negociação, documentação e contratos, além de aspectos construtivos, relacionados à ciência da engenharia e arquitetura e, por isso, é desejável a assessoria de profissionais tais como Arquitetos, Engenheiros, Corretores e Advogados.

Não se pode esquecer que, geralmente, o imóvel representa para o Cidadão, o bem de maior valor que ele adquire ao longo da vida, e, que corresponde a necessidades humanas básicas de segurança e habitação, cuja satisfação é considerada como indispensável à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CRFB/88) e representa um Direito Social (direito de moradia), protegido pelo artigo 6º do Diploma Constitucional Pátrio.

Além disso, a aquisição da casa própria representa a realização de um sonho, presente no imaginário popular, que propicia conforto, segurança e bem estar para toda a família, constituindo elemento de agregação, que gera forte impacto na vida de cada um de seus membros.

A compra e venda é modalidade de ato jurídico.

A compra e venda para ser válida deve observar os requisitos mínimos de validade do ato jurídico, constantes do art. 104 do CC: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em Lei, e estar livre de nulidades, art. 166 CC, e vícios tais como erro, dolo, fraude, coação, lesão ou estado de perigo, artigos 138 a 165 do CC.

O direito imobiliário assenta-se sobre a propriedade privada, prevista nos artigos 5º, caput e XII, artigo 170, II. Entretanto o direito à propriedade imobiliária está limitado pelos artigos 170, III (função social da propriedade), 1º III (dignidade da pessoa humana) e 6º (direito social de habitação).

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências constantes do Plano Diretor (artigo 39 da Lei 10.257/2001).

Mas o que é “propriedade”? A propriedade é um conjunto de direitos ou faculdades dispostas no artigo 1.228 do CC: usar, gozar, fruir, dispor, reaver e abusar (destruir), nenhum deles absoluto.

O mesmo artigo do CC, em seus §§ estabelece limitações à propriedade: função econômica e social, Legislação ambiental, patrimônio histórico, artístico, uso nocivo, interesse social.

A aquisição da propriedade imobiliária se dá, dentre outras formas (tais como usucapião, acessão) pelo o registro do título, conforme art. 1.245 do CC e arts. 167 e seguintes da Lei 6.015/1973.

O título deve ser escritura pública, celebrada com observância aos requisitos dispostos no § 1º do artigo 215, do CC.

As despesas com escritura e registro ficam a cargo do comprador – art. 490 do CC.

A relação entre a pessoa e o objeto imóvel consiste em direito real, é oponível a todos.

Já a relação entre uma pessoa e outra, consiste em direito pessoal e somente é oponível interpartes.


O Contrato de Promessa de Compra e Venda tem natureza meramente obrigacional, não é documento apto a transferir propriedade, embora possa registrado para garantir o direito do comprador e ser levado a juízo para se exigir, do vendedor, o cumprimento da obrigação de assinar a escritura, conforme dispõe o artigo 461 do CPC.

A compra e venda é contrato típico, que deve observar a legislação específica, arts. 481 e seg, do CC.

Um comentário:

  1. Dr. Paulo,
    Boa tarde,

    Gostaria que se possível esclarecesse uma dúvida. Comprei um imóvel (apartamento)na planta, houve a entrega das chaves no mês de setembro de 2011 por parte da construtora, mas ainda não temos a documentação do imóvel, informam que logo ficará pronta.
    Chegou a cobrança do IPTU 2012 em nome do construtor com o tipo do imóvel caracterizado como lote vago, gostaria de saber de quem é a responsabilidade pelo pagamento deste imposto? Se é do condomínio ou do construtor?
    Desde já agradeço a atenção,

    Gabriele Braga.

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DESAPROPRIAÇÃO DA AVENIDA PEDRO I

Paulo Viana Cunha é advogado especializado em negócios imobiliários. Representando comerciantes da região, formou Comissão de Moradores e Comerciantes da Av. Pedro 1º, com objetivo de conhecer os projetos e debater, com a comunidade e o Poder Público Municipal, algumas alternativas que atendam ao interesse público, com menor impacto para a Comunidade local.Os interessados podem contatar a Comissão pelo Telefone (31) 2551-2718.


Ares de mudança começam a rondar, pelo menos no papel, o entorno da Avenida Pedro I, que corta as regiões Pampulha e Venda Nova, em Belo Horizonte. A prefeitura decretou de utilidade pública, para fins de desapropriação, cerca de 240 imóveis no Bairro Santa Branca, na primeira região. Publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão é um importante passo para duplicar a via e implantar o Transporte Rápido por Ônibus (BRT, bus rapid transit, em inglês). Junto das avenidas Pedro II/Carlos Luz e Cristiano Machado, o corredor Antônio Carlos/Pedro I vai receber o novo sistema, principal aposta do poder público para agilizar o trânsito na capital, visando a Copa do Mundo de 2014. Inspirado no metrô, o sistema conta com pistas exclusivas para os coletivos, plataformas em nível, pagamento da tarifa antes do embarque, além de ônibus articulados. Apenas para preparar o caminho para o novo modelo de transporte, a prefeitura calcula um gasto de R$ 180 milhões em desapropriações, além dos R$ 217,7 milhões da duplicação. O projeto total é orçado em R$ 700 milhões. Pela previsão da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), as desapropriações, que vão ocorrer, sobretudo no sentido Centro/bairro, começam em janeiro e as máquinas entram em campo dois meses depois. Já em setembro, a BHTrans, empresa que gerencia o tráfego da capital, decide qual consultoria dará apoio à execução das obras de requalificação da Pedro I. Atualmente, a via tem duas pistas de duas faixas em cada sentido, e será duplicada em toda sua extensão. São cerca de 3,5 quilômetros, compreendidos entre as avenidas Portugal e Vilarinho. A obra amplia em 27 metros a via, por onde circulam cerca de 45 mil veículos diariamente. O corredor ganha mais uma pista, com duas faixas por sentido, exclusiva para transporte coletivo. Depois de concluída esta primeira fase, será iniciada de fato a implantação do BRT, com a construção de estações de embarque e desembarque de passageiros, além de terminal de integração com outras linhas. A previsão é que no segundo semestre de 2012 a população já possa circular nos ônibus articulados, nos moldes de capitais como Curitiba e Bogotá (Colômbia). INDENIZAÇÃO A notícia deixa em alerta quem mora ou trabalha nas proximidades da avenida, consagrada pelo comércio de automóveis e materiais de construção. Apesar de não ter havido proposta formal, proprietários de imóveis temem receber valor aquém ao de mercado, aquecido pela especulação imobiliária. Já os inquilinos lamentam abandonar a avenida, e outros respiram aliviados, com a desapropriação parcial do terreno, dando oportunidade de permanecer no ponto. Preocupados com as mudanças, moradores e comerciantes formaram comissão para acompanhar todo processo. A discussão foi, inclusive, pauta de audiência pública na Câmara Municipal esta semana. De acordo com o advogado da Comissão dos Moradores e Comerciantes da Pedro I, Paulo Viana Cunha, a principal preocupação é em relação ao preço a ser pago pelos imóveis. “Além de desapropriar, em muitos casos, a medida mata o negócio. E a prefeitura já disse que não pagará a indenização para fins de comércio”, ressalta. Segundo ele, moradores também questionam a poluição do ar e sonora trazida pela obra. Essas questões serão discutidas, segunda-feira, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Especulação eleva preços Há mais de 30 anos na Avenida Pedro I, na altura do Bairro Santa Branca, Região da Pampulha, a Pujal Autopeças passou ilesa pela primeira duplicação da via, quando o comandante dos negócios era ainda o pai de Marcelo Marques Teixeira, que divide a gerência da loja com mais dois irmãos. Desta vez, eles estão na lista de desapropriação e, de malas prontas, lamentam a mudança forçada para nova sede, no bairro vizinho, o Santa Mônica. “Vamos perder muito com a mudança. Queríamos ir para a Avenida Portugal, aqui perto, mas a especulação aumentou demais. O preço está fora da realidade. Tem terreno de 1 mil metros quadrados valendo R$ 1 milhão”, comenta. A expectativa é conseguir receber da prefeitura valor compatível com o investimento de uma vida. “O ponto aqui é sem comparação”, afirma. Se, para os comerciantes, a preocupação é o sustento, para os moradores a dor de cabeça é a perda da tranquilidade. A contabilista Sirley Nascimento, de 37, sofre com os engarrafamentos diários e reconhece a importância da duplicação, mas também teme impactos negativos das intervenções. “Não sabemos se a estrutura do prédio vai aguentar. Pelo projeto, vai passar um viaduto bem ao lado”, reclama a moradora. O prédio fica às margens da avenida, bem em frente ao Parque Municipal Lagoa do Nado, área verde que não sofrerá alterações com a obra. (FA) *Publicado em: 27/08/2010 / Estado de Minas / Gerais