Post do IBEI

sexta-feira, 25 de março de 2011

Lei permite negociar espaço aéreo sobre imóvel



Não é novidade o fato de um apartamento com vista para o mar ou outra paisagem privilegiada custar até 40% mais do que outro nas vizinhanças, que não conta com o benefício. Também é fartamente conhecido que, dependendo da localização, um apartamento em tal condição pode ser desvalorizado na mesma proporção, se um novo edifício surgir à frente, bloqueando a visão da paisagem.



O fato desconhecido por muitos vem agora. Embora intitulada “direito de superfície”, há uma legislação específica que permite a compra (e, portanto, a venda) do espaço aéreo sobre um imóvel. Este direito está previsto na Lei 10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade.



Quem já está dando tratos à bola para acionar os responsáveis pelo edifício que lhe roubou a vista, pode tirar o cavalinho da chuva. Não é assim que funciona, pois uma lei não pode conflitar com outras. Significa que, uma vez aprovada nos órgãos competentes e tendo cumprido as exigências legais, uma edificação não é passível de ação judicial por conta de estreitar horizontes.



Caso real - Como óbvio, o espaço aéreo relativo ao terreno tem o campo projetado na vertical (nem pense em pleitear negócio argumentando possuir trecho de rota de avião, porque não terá respaldo legal). Por exemplo: quando uma residência térrea ou assobrada é vendida para que ali seja erguido um edifício, o espaço aéreo sobre ela está implícito na venda, caso contrário o terreno não poderia abrigar um espigão.



Há, pelo menos, um fato real que ilustra negociação de espaço aéreo. Uma incorporadora adquiriu terrenos em Ipanema, RJ. Em frente às áreas adquiridas havia (e há) uma clínica que os incorporadores também desejaram comprar, justamente para garantir que, no futuro, não fosse erguido ali outro edifício, prejudicando a vista para o mar.



Ocorreu que o proprietário não desejava vender o imóvel, mas aceitou negociar o seu espaço aéreo com os empreendedores. Estes, apoiados pela Lei 10.257/01, adquiriram o direito do espaço aéreo da clínica e, posteriormente, o transferiram para os compradores de imóveis no empreendimento. Para ter validade, uma negociação do gênero deve ter escritura pública registrada no Cartório de Imóveis.



Com a atitude preventiva – esta sim, permitida pela lei, os incorporadores garantiram para seus clientes a manutenção da vista eterna. Agora, caberá aos proprietários dos imóveis manterem o privilégio, porque se decidirem abrir mão poderão transferi-lo a terceiros, o que é permritido pelo artigo da Lei 10.257/01. A seguir, reprodução do trecho do Estatuto da Cidade que faz referência ao tema.



Seção VII

Do direito de superfície



Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.



§ 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.



§ 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.



§ 3o O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.



§ 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.



§ 5o Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.



Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.



Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:

I – pelo advento do termo;



II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.



Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.



§ 1o Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.



Leu o parágrafo terceiro? Parece deixar uma brecha para o Kassab cobrar IPTU. Já que a intenção é não ocupar o espaço aéreo, se o prefeito paulistano conseguir medir para cobrar, o imposto será progressivo.
Fonte R7

4 comentários:

  1. Qual valor pode ser cobrado por espaço aéreo, não encontrei nada sobre parametros de valores.
    Grata

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Moro em Condomínio e recentemente descobri um cabo passando sobre meu terreno, imagino ser de telefonia, possuo imagens sem a existência de tal cabo, que atitude posso tomar?

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  4. Moro em Condomínio e recentemente descobri um cabo passando sobre meu terreno, imagino ser de telefonia, tenho imagens sem a existência desse cabo, que providencia devo tomar?

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DESAPROPRIAÇÃO DA AVENIDA PEDRO I

Paulo Viana Cunha é advogado especializado em negócios imobiliários. Representando comerciantes da região, formou Comissão de Moradores e Comerciantes da Av. Pedro 1º, com objetivo de conhecer os projetos e debater, com a comunidade e o Poder Público Municipal, algumas alternativas que atendam ao interesse público, com menor impacto para a Comunidade local.Os interessados podem contatar a Comissão pelo Telefone (31) 2551-2718.


Ares de mudança começam a rondar, pelo menos no papel, o entorno da Avenida Pedro I, que corta as regiões Pampulha e Venda Nova, em Belo Horizonte. A prefeitura decretou de utilidade pública, para fins de desapropriação, cerca de 240 imóveis no Bairro Santa Branca, na primeira região. Publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão é um importante passo para duplicar a via e implantar o Transporte Rápido por Ônibus (BRT, bus rapid transit, em inglês). Junto das avenidas Pedro II/Carlos Luz e Cristiano Machado, o corredor Antônio Carlos/Pedro I vai receber o novo sistema, principal aposta do poder público para agilizar o trânsito na capital, visando a Copa do Mundo de 2014. Inspirado no metrô, o sistema conta com pistas exclusivas para os coletivos, plataformas em nível, pagamento da tarifa antes do embarque, além de ônibus articulados. Apenas para preparar o caminho para o novo modelo de transporte, a prefeitura calcula um gasto de R$ 180 milhões em desapropriações, além dos R$ 217,7 milhões da duplicação. O projeto total é orçado em R$ 700 milhões. Pela previsão da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), as desapropriações, que vão ocorrer, sobretudo no sentido Centro/bairro, começam em janeiro e as máquinas entram em campo dois meses depois. Já em setembro, a BHTrans, empresa que gerencia o tráfego da capital, decide qual consultoria dará apoio à execução das obras de requalificação da Pedro I. Atualmente, a via tem duas pistas de duas faixas em cada sentido, e será duplicada em toda sua extensão. São cerca de 3,5 quilômetros, compreendidos entre as avenidas Portugal e Vilarinho. A obra amplia em 27 metros a via, por onde circulam cerca de 45 mil veículos diariamente. O corredor ganha mais uma pista, com duas faixas por sentido, exclusiva para transporte coletivo. Depois de concluída esta primeira fase, será iniciada de fato a implantação do BRT, com a construção de estações de embarque e desembarque de passageiros, além de terminal de integração com outras linhas. A previsão é que no segundo semestre de 2012 a população já possa circular nos ônibus articulados, nos moldes de capitais como Curitiba e Bogotá (Colômbia). INDENIZAÇÃO A notícia deixa em alerta quem mora ou trabalha nas proximidades da avenida, consagrada pelo comércio de automóveis e materiais de construção. Apesar de não ter havido proposta formal, proprietários de imóveis temem receber valor aquém ao de mercado, aquecido pela especulação imobiliária. Já os inquilinos lamentam abandonar a avenida, e outros respiram aliviados, com a desapropriação parcial do terreno, dando oportunidade de permanecer no ponto. Preocupados com as mudanças, moradores e comerciantes formaram comissão para acompanhar todo processo. A discussão foi, inclusive, pauta de audiência pública na Câmara Municipal esta semana. De acordo com o advogado da Comissão dos Moradores e Comerciantes da Pedro I, Paulo Viana Cunha, a principal preocupação é em relação ao preço a ser pago pelos imóveis. “Além de desapropriar, em muitos casos, a medida mata o negócio. E a prefeitura já disse que não pagará a indenização para fins de comércio”, ressalta. Segundo ele, moradores também questionam a poluição do ar e sonora trazida pela obra. Essas questões serão discutidas, segunda-feira, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Especulação eleva preços Há mais de 30 anos na Avenida Pedro I, na altura do Bairro Santa Branca, Região da Pampulha, a Pujal Autopeças passou ilesa pela primeira duplicação da via, quando o comandante dos negócios era ainda o pai de Marcelo Marques Teixeira, que divide a gerência da loja com mais dois irmãos. Desta vez, eles estão na lista de desapropriação e, de malas prontas, lamentam a mudança forçada para nova sede, no bairro vizinho, o Santa Mônica. “Vamos perder muito com a mudança. Queríamos ir para a Avenida Portugal, aqui perto, mas a especulação aumentou demais. O preço está fora da realidade. Tem terreno de 1 mil metros quadrados valendo R$ 1 milhão”, comenta. A expectativa é conseguir receber da prefeitura valor compatível com o investimento de uma vida. “O ponto aqui é sem comparação”, afirma. Se, para os comerciantes, a preocupação é o sustento, para os moradores a dor de cabeça é a perda da tranquilidade. A contabilista Sirley Nascimento, de 37, sofre com os engarrafamentos diários e reconhece a importância da duplicação, mas também teme impactos negativos das intervenções. “Não sabemos se a estrutura do prédio vai aguentar. Pelo projeto, vai passar um viaduto bem ao lado”, reclama a moradora. O prédio fica às margens da avenida, bem em frente ao Parque Municipal Lagoa do Nado, área verde que não sofrerá alterações com a obra. (FA) *Publicado em: 27/08/2010 / Estado de Minas / Gerais