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sexta-feira, 25 de março de 2011
Legislação: O corretor e a legislação lei 1247/94
Lei 1347/94
Lei nº 1347 de 13 de junho de 1994 de Diadema
DISPÕE SOBRE O DIREITO DO CORRETOR DE IMÓVEIS TER ACESSO A QUALQUER DOCUMENTO, DADO TÉCNICO OU ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, JUNTO AOS ÓRGÃOS OU REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA. Citado por 49
JOSE DE FILIPPI JUNIOR ,Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Corretor de Imóveis com direito de acesso a todas e quaisquer informações ou esclarecimentos necessários ao desempenho de sua função, nos órgãos ou repartições da Prefeitura Municipal de Diadema. Citado por 5
Art. 2º - O direito de informação necessário para o desempenho de suas funções, compreende o acesso a todo e qualquer documento, ou dado técnico,pertencentes ao órgão ou repartição competente. Citado por 2
Parágrafo Único - Os esclarecimentos serão transmitidos verbalmente, no balcão.
Art. 3º - Corretor de Imóveis, para efeito desta Lei, é todo aquele profissional liberal que além de satisfazer às exigências legais, esteja devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Art. 4º - O Corrretor de Imóveis só poderá exercer o direito conferido pelo artigo primeiro desta Lei, com a apresentação da Carteira Profissional expedida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Parágrafo Único - As informações e esclarecimentos de que trata esta Lei serão, necessariamente, fornecidas pessoalmente ao Corretor de Imóveis regularmente credenciado.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 13 de junho de 1.994.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal
Fonte: JusBrasil
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Paulo Viana Cunha
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA LEI DOS
COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA LEI DOS
ARQUITETOS E URBANISTAS (LEI 12.378/2010)
Extraído de: Mendes & Brunízio Advogados Associados - 20 horas atrás
Por Gilmar Brunízio*
Após 50 anos de debates o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no seu ultimo dia de gover-no sancionou a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e do Distrito Fede-ral.
Sua vigência é imediata para criação do CAU/BR enquanto que os demais dispositivos entra-rão em vigor após a posse dos Conselheiros do referido Conselho, que deverá acontecer no prazo má-ximo de um ano., logo, até instauração dos CAUs regionais a situação atual permanecerá incólume.
O presente artigo tem o fim de comentar, brevemente, a legislação, como segue:
O artigo 1º estabelece que esta Lei passa a regular a profissão de arquiteto e urbanista, revogan-do quaisquer dispositivos normativos que tratam da matéria.
O artigo 2º define as atividades e atribuições destes profissionais. Enquanto que o seu parágrafo único enumera os campos de atuação.
Caberá ao CAU/BR especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, definindo-as de acordo com as diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação destes profissionais, conforme dispõe o § 1º e caput do artigo 3º.
O dispositivo legal prevê, ainda, a possibilidade de atuação compartilhada, cabendo aos CAUs fiscalizar os servi-ços de arquitetura e urbanismo. Porém se tais atuações se contradisserem, a questão resolver-se-á por meio de resolução conjunta dos Conselhos envolvidos, na ausência da resolução aplicar-se-á a que possibilitar o maior campo de atuação para estes profissionais.
O diploma normativo impõe obrigatoriedade de registro no CAU para exercício legal da profissão, inclusive para as sociedades empresarias que exerçam atividades de arquitetura e urbanismo.
As sociedades empresarias poderão ser constituídas pelos arquitetos e urbanistas, juntamente com outros profis-sionais, logo, entende-se que obrigatoriamente no quadro social das pessoas jurídicas deverão conter ao menos um desses profissionais. Sendo vedada a utilização dos desígnios arquitetura e urbanismo ou similar em razão social de empresas que não sejam compostas por tais profissionais, conforme emana o capitulo a respeitos das sociedades empresariais, contido nos artigos 10 e 11.
O capitulo que trata dos acervos técnicos dispõe, de forma objetiva, que estes deverão ser averbados nos CAUs, bem como, privilegia a qualificação técnica profissional, em consonância com o entendimento majoritário de ser personalíssima a experiência profissional, portanto, intransferível.
Como antes, é facultado ao arquiteto e urbanista acompanhar a implantação e execução do projeto desenvolvido, sendo obrigatória a aquiescência do profissional para adequações e alterações do projeto, com fulcro no artigo 16.
Do artigo 17 ao 23 trata-se da ética e das sanções disciplinares que serão julgadas e aplicadas pelos CAUs, que oportunamente criará seu Código de Ética e Disciplina.
O artigo 24 e seguintes criam e organizam o Conselho de Arquitetos e Urbanistas do Brasil e dos Estados, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e estrutural.
O CAU/BR terá sua sede em Brasília, enquanto que os CAUs estaduais a sede deverá ser estabelecida na capital dos respectivos Estados, salvo quando da necessidade de constituir o CAU compartilhado em razão do pequeno numero de inscrito.
No artigo 42 fica estabelecido o pagamento de anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), reajustados pelo INPC. No caso de inadimplência de anuidade poderá o CAU executar as parcelas devidas por meio de execução extrajudicial de titulo executivo, nos termos no que preconiza o Código de Processo Civil.
A transição do registro no CREA será feita automaticamente para os respectivos CAUs, no qual os dados profissionais, prontuários e acervos técnicos passaram a ser gerenciados por estes.
O artigo 59 permite que por meio de convenio entre o CONFEA, CREA e os CAU poderão tais autarquias compartilhar imóveis, infraestrutura administrativa, pessoal e de fiscalização.
Os artigos 64 e 65 alteram a denominação do CONFEA e dos CREA, passando a denominar-se Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, respectivamente.
A Lei dos Arquitetos e urbanistas entra em vigor a partir da eleição da posse do Presidente e dos Conse-lheiros dos CAU/BR. Todavia, as Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos atuais CREAs e a Coor-denadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do atual CONFEA têm o prazo de três meses a um ano para realizar a primeira eleição para o CAU/BR e seus respectivos conselheiros, de acordo com os já vi-gentes artigos 56 e 57.
Durante o processo legiferante debateu-se quanto a sua necessidade, enfraquecimento das classes, inconstitucio-nalidades, mas em verdade, verifica-se que o referido dispositivo legal atende os anseios dos profissionais de arquite-tura e urbanismo, bem como, a coletividade.
É importante que o CONFEA e o CAU/BR especifiquem de forma precisa e objetiva as atribuições e campos de atuação destes profissionais, com o fim de exterminar a obscuridade atual.
Destaca-se que algumas questões serão objeto de discussões mais adiante, como a duplicidade de registro nos respectivos conselhos (CAU E CREA), as exigências de qualificação técnica genérica (inciso I do Artigo 30 da Lei nº 8.666/93) nos processos licitatórios, em virtude da execução de projetos executivos, argüições de inconstitucionalida-des, dentre outras.
Por fim, com o advento da Lei dos Arquitetos e Urbanistas aguarda-se o desenvolvimento, aperfeiçoamento e valorização dos profissionais de arquitetura e urbanismo.
*GILMAR BRUNIZIO , Advogado e Consultor de Empresas, especializado em Direito do Estado e Administrativo
Fonte : Jusbrasil
ARQUITETOS E URBANISTAS (LEI 12.378/2010)
Extraído de: Mendes & Brunízio Advogados Associados - 20 horas atrás
Por Gilmar Brunízio*
Após 50 anos de debates o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no seu ultimo dia de gover-no sancionou a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e do Distrito Fede-ral.
Sua vigência é imediata para criação do CAU/BR enquanto que os demais dispositivos entra-rão em vigor após a posse dos Conselheiros do referido Conselho, que deverá acontecer no prazo má-ximo de um ano., logo, até instauração dos CAUs regionais a situação atual permanecerá incólume.
O presente artigo tem o fim de comentar, brevemente, a legislação, como segue:
O artigo 1º estabelece que esta Lei passa a regular a profissão de arquiteto e urbanista, revogan-do quaisquer dispositivos normativos que tratam da matéria.
O artigo 2º define as atividades e atribuições destes profissionais. Enquanto que o seu parágrafo único enumera os campos de atuação.
Caberá ao CAU/BR especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, definindo-as de acordo com as diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação destes profissionais, conforme dispõe o § 1º e caput do artigo 3º.
O dispositivo legal prevê, ainda, a possibilidade de atuação compartilhada, cabendo aos CAUs fiscalizar os servi-ços de arquitetura e urbanismo. Porém se tais atuações se contradisserem, a questão resolver-se-á por meio de resolução conjunta dos Conselhos envolvidos, na ausência da resolução aplicar-se-á a que possibilitar o maior campo de atuação para estes profissionais.
O diploma normativo impõe obrigatoriedade de registro no CAU para exercício legal da profissão, inclusive para as sociedades empresarias que exerçam atividades de arquitetura e urbanismo.
As sociedades empresarias poderão ser constituídas pelos arquitetos e urbanistas, juntamente com outros profis-sionais, logo, entende-se que obrigatoriamente no quadro social das pessoas jurídicas deverão conter ao menos um desses profissionais. Sendo vedada a utilização dos desígnios arquitetura e urbanismo ou similar em razão social de empresas que não sejam compostas por tais profissionais, conforme emana o capitulo a respeitos das sociedades empresariais, contido nos artigos 10 e 11.
O capitulo que trata dos acervos técnicos dispõe, de forma objetiva, que estes deverão ser averbados nos CAUs, bem como, privilegia a qualificação técnica profissional, em consonância com o entendimento majoritário de ser personalíssima a experiência profissional, portanto, intransferível.
Como antes, é facultado ao arquiteto e urbanista acompanhar a implantação e execução do projeto desenvolvido, sendo obrigatória a aquiescência do profissional para adequações e alterações do projeto, com fulcro no artigo 16.
Do artigo 17 ao 23 trata-se da ética e das sanções disciplinares que serão julgadas e aplicadas pelos CAUs, que oportunamente criará seu Código de Ética e Disciplina.
O artigo 24 e seguintes criam e organizam o Conselho de Arquitetos e Urbanistas do Brasil e dos Estados, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e estrutural.
O CAU/BR terá sua sede em Brasília, enquanto que os CAUs estaduais a sede deverá ser estabelecida na capital dos respectivos Estados, salvo quando da necessidade de constituir o CAU compartilhado em razão do pequeno numero de inscrito.
No artigo 42 fica estabelecido o pagamento de anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), reajustados pelo INPC. No caso de inadimplência de anuidade poderá o CAU executar as parcelas devidas por meio de execução extrajudicial de titulo executivo, nos termos no que preconiza o Código de Processo Civil.
A transição do registro no CREA será feita automaticamente para os respectivos CAUs, no qual os dados profissionais, prontuários e acervos técnicos passaram a ser gerenciados por estes.
O artigo 59 permite que por meio de convenio entre o CONFEA, CREA e os CAU poderão tais autarquias compartilhar imóveis, infraestrutura administrativa, pessoal e de fiscalização.
Os artigos 64 e 65 alteram a denominação do CONFEA e dos CREA, passando a denominar-se Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, respectivamente.
A Lei dos Arquitetos e urbanistas entra em vigor a partir da eleição da posse do Presidente e dos Conse-lheiros dos CAU/BR. Todavia, as Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos atuais CREAs e a Coor-denadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do atual CONFEA têm o prazo de três meses a um ano para realizar a primeira eleição para o CAU/BR e seus respectivos conselheiros, de acordo com os já vi-gentes artigos 56 e 57.
Durante o processo legiferante debateu-se quanto a sua necessidade, enfraquecimento das classes, inconstitucio-nalidades, mas em verdade, verifica-se que o referido dispositivo legal atende os anseios dos profissionais de arquite-tura e urbanismo, bem como, a coletividade.
É importante que o CONFEA e o CAU/BR especifiquem de forma precisa e objetiva as atribuições e campos de atuação destes profissionais, com o fim de exterminar a obscuridade atual.
Destaca-se que algumas questões serão objeto de discussões mais adiante, como a duplicidade de registro nos respectivos conselhos (CAU E CREA), as exigências de qualificação técnica genérica (inciso I do Artigo 30 da Lei nº 8.666/93) nos processos licitatórios, em virtude da execução de projetos executivos, argüições de inconstitucionalida-des, dentre outras.
Por fim, com o advento da Lei dos Arquitetos e Urbanistas aguarda-se o desenvolvimento, aperfeiçoamento e valorização dos profissionais de arquitetura e urbanismo.
*GILMAR BRUNIZIO , Advogado e Consultor de Empresas, especializado em Direito do Estado e Administrativo
Fonte : Jusbrasil
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DESAPROPRIAÇÃO DA AVENIDA PEDRO I
Paulo Viana Cunha é advogado especializado em negócios imobiliários. Representando comerciantes da região, formou Comissão de Moradores e Comerciantes da Av. Pedro 1º, com objetivo de conhecer os projetos e debater, com a comunidade e o Poder Público Municipal, algumas alternativas que atendam ao interesse público, com menor impacto para a Comunidade local.Os interessados podem contatar a Comissão pelo Telefone (31) 2551-2718.
Ares de mudança começam a rondar, pelo menos no papel, o entorno da Avenida Pedro I, que corta as regiões Pampulha e Venda Nova, em Belo Horizonte. A prefeitura decretou de utilidade pública, para fins de desapropriação, cerca de 240 imóveis no Bairro Santa Branca, na primeira região. Publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão é um importante passo para duplicar a via e implantar o Transporte Rápido por Ônibus (BRT, bus rapid transit, em inglês). Junto das avenidas Pedro II/Carlos Luz e Cristiano Machado, o corredor Antônio Carlos/Pedro I vai receber o novo sistema, principal aposta do poder público para agilizar o trânsito na capital, visando a Copa do Mundo de 2014. Inspirado no metrô, o sistema conta com pistas exclusivas para os coletivos, plataformas em nível, pagamento da tarifa antes do embarque, além de ônibus articulados. Apenas para preparar o caminho para o novo modelo de transporte, a prefeitura calcula um gasto de R$ 180 milhões em desapropriações, além dos R$ 217,7 milhões da duplicação. O projeto total é orçado em R$ 700 milhões. Pela previsão da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), as desapropriações, que vão ocorrer, sobretudo no sentido Centro/bairro, começam em janeiro e as máquinas entram em campo dois meses depois. Já em setembro, a BHTrans, empresa que gerencia o tráfego da capital, decide qual consultoria dará apoio à execução das obras de requalificação da Pedro I. Atualmente, a via tem duas pistas de duas faixas em cada sentido, e será duplicada em toda sua extensão. São cerca de 3,5 quilômetros, compreendidos entre as avenidas Portugal e Vilarinho. A obra amplia em 27 metros a via, por onde circulam cerca de 45 mil veículos diariamente. O corredor ganha mais uma pista, com duas faixas por sentido, exclusiva para transporte coletivo. Depois de concluída esta primeira fase, será iniciada de fato a implantação do BRT, com a construção de estações de embarque e desembarque de passageiros, além de terminal de integração com outras linhas. A previsão é que no segundo semestre de 2012 a população já possa circular nos ônibus articulados, nos moldes de capitais como Curitiba e Bogotá (Colômbia). INDENIZAÇÃO A notícia deixa em alerta quem mora ou trabalha nas proximidades da avenida, consagrada pelo comércio de automóveis e materiais de construção. Apesar de não ter havido proposta formal, proprietários de imóveis temem receber valor aquém ao de mercado, aquecido pela especulação imobiliária. Já os inquilinos lamentam abandonar a avenida, e outros respiram aliviados, com a desapropriação parcial do terreno, dando oportunidade de permanecer no ponto. Preocupados com as mudanças, moradores e comerciantes formaram comissão para acompanhar todo processo. A discussão foi, inclusive, pauta de audiência pública na Câmara Municipal esta semana. De acordo com o advogado da Comissão dos Moradores e Comerciantes da Pedro I, Paulo Viana Cunha, a principal preocupação é em relação ao preço a ser pago pelos imóveis. “Além de desapropriar, em muitos casos, a medida mata o negócio. E a prefeitura já disse que não pagará a indenização para fins de comércio”, ressalta. Segundo ele, moradores também questionam a poluição do ar e sonora trazida pela obra. Essas questões serão discutidas, segunda-feira, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Especulação eleva preços Há mais de 30 anos na Avenida Pedro I, na altura do Bairro Santa Branca, Região da Pampulha, a Pujal Autopeças passou ilesa pela primeira duplicação da via, quando o comandante dos negócios era ainda o pai de Marcelo Marques Teixeira, que divide a gerência da loja com mais dois irmãos. Desta vez, eles estão na lista de desapropriação e, de malas prontas, lamentam a mudança forçada para nova sede, no bairro vizinho, o Santa Mônica. “Vamos perder muito com a mudança. Queríamos ir para a Avenida Portugal, aqui perto, mas a especulação aumentou demais. O preço está fora da realidade. Tem terreno de 1 mil metros quadrados valendo R$ 1 milhão”, comenta. A expectativa é conseguir receber da prefeitura valor compatível com o investimento de uma vida. “O ponto aqui é sem comparação”, afirma. Se, para os comerciantes, a preocupação é o sustento, para os moradores a dor de cabeça é a perda da tranquilidade. A contabilista Sirley Nascimento, de 37, sofre com os engarrafamentos diários e reconhece a importância da duplicação, mas também teme impactos negativos das intervenções. “Não sabemos se a estrutura do prédio vai aguentar. Pelo projeto, vai passar um viaduto bem ao lado”, reclama a moradora. O prédio fica às margens da avenida, bem em frente ao Parque Municipal Lagoa do Nado, área verde que não sofrerá alterações com a obra. (FA) *Publicado em: 27/08/2010 / Estado de Minas / Gerais
Ares de mudança começam a rondar, pelo menos no papel, o entorno da Avenida Pedro I, que corta as regiões Pampulha e Venda Nova, em Belo Horizonte. A prefeitura decretou de utilidade pública, para fins de desapropriação, cerca de 240 imóveis no Bairro Santa Branca, na primeira região. Publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão é um importante passo para duplicar a via e implantar o Transporte Rápido por Ônibus (BRT, bus rapid transit, em inglês). Junto das avenidas Pedro II/Carlos Luz e Cristiano Machado, o corredor Antônio Carlos/Pedro I vai receber o novo sistema, principal aposta do poder público para agilizar o trânsito na capital, visando a Copa do Mundo de 2014. Inspirado no metrô, o sistema conta com pistas exclusivas para os coletivos, plataformas em nível, pagamento da tarifa antes do embarque, além de ônibus articulados. Apenas para preparar o caminho para o novo modelo de transporte, a prefeitura calcula um gasto de R$ 180 milhões em desapropriações, além dos R$ 217,7 milhões da duplicação. O projeto total é orçado em R$ 700 milhões. Pela previsão da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), as desapropriações, que vão ocorrer, sobretudo no sentido Centro/bairro, começam em janeiro e as máquinas entram em campo dois meses depois. Já em setembro, a BHTrans, empresa que gerencia o tráfego da capital, decide qual consultoria dará apoio à execução das obras de requalificação da Pedro I. Atualmente, a via tem duas pistas de duas faixas em cada sentido, e será duplicada em toda sua extensão. São cerca de 3,5 quilômetros, compreendidos entre as avenidas Portugal e Vilarinho. A obra amplia em 27 metros a via, por onde circulam cerca de 45 mil veículos diariamente. O corredor ganha mais uma pista, com duas faixas por sentido, exclusiva para transporte coletivo. Depois de concluída esta primeira fase, será iniciada de fato a implantação do BRT, com a construção de estações de embarque e desembarque de passageiros, além de terminal de integração com outras linhas. A previsão é que no segundo semestre de 2012 a população já possa circular nos ônibus articulados, nos moldes de capitais como Curitiba e Bogotá (Colômbia). INDENIZAÇÃO A notícia deixa em alerta quem mora ou trabalha nas proximidades da avenida, consagrada pelo comércio de automóveis e materiais de construção. Apesar de não ter havido proposta formal, proprietários de imóveis temem receber valor aquém ao de mercado, aquecido pela especulação imobiliária. Já os inquilinos lamentam abandonar a avenida, e outros respiram aliviados, com a desapropriação parcial do terreno, dando oportunidade de permanecer no ponto. Preocupados com as mudanças, moradores e comerciantes formaram comissão para acompanhar todo processo. A discussão foi, inclusive, pauta de audiência pública na Câmara Municipal esta semana. De acordo com o advogado da Comissão dos Moradores e Comerciantes da Pedro I, Paulo Viana Cunha, a principal preocupação é em relação ao preço a ser pago pelos imóveis. “Além de desapropriar, em muitos casos, a medida mata o negócio. E a prefeitura já disse que não pagará a indenização para fins de comércio”, ressalta. Segundo ele, moradores também questionam a poluição do ar e sonora trazida pela obra. Essas questões serão discutidas, segunda-feira, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Especulação eleva preços Há mais de 30 anos na Avenida Pedro I, na altura do Bairro Santa Branca, Região da Pampulha, a Pujal Autopeças passou ilesa pela primeira duplicação da via, quando o comandante dos negócios era ainda o pai de Marcelo Marques Teixeira, que divide a gerência da loja com mais dois irmãos. Desta vez, eles estão na lista de desapropriação e, de malas prontas, lamentam a mudança forçada para nova sede, no bairro vizinho, o Santa Mônica. “Vamos perder muito com a mudança. Queríamos ir para a Avenida Portugal, aqui perto, mas a especulação aumentou demais. O preço está fora da realidade. Tem terreno de 1 mil metros quadrados valendo R$ 1 milhão”, comenta. A expectativa é conseguir receber da prefeitura valor compatível com o investimento de uma vida. “O ponto aqui é sem comparação”, afirma. Se, para os comerciantes, a preocupação é o sustento, para os moradores a dor de cabeça é a perda da tranquilidade. A contabilista Sirley Nascimento, de 37, sofre com os engarrafamentos diários e reconhece a importância da duplicação, mas também teme impactos negativos das intervenções. “Não sabemos se a estrutura do prédio vai aguentar. Pelo projeto, vai passar um viaduto bem ao lado”, reclama a moradora. O prédio fica às margens da avenida, bem em frente ao Parque Municipal Lagoa do Nado, área verde que não sofrerá alterações com a obra. (FA) *Publicado em: 27/08/2010 / Estado de Minas / Gerais