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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

O locatário pode ser fiador de si mesmo?

O locatário pode ser fiador de si mesmo?
Heronides Dantas de Figueiredo (*)

Conforme o art. 818 do Código Civil o fiador como credor garante uma obrigação do locatário como devedor, ou seja, de outra pessoa, e não de si mesmo, de forma que a fiança pressupõe a existência de uma terceira pessoa e se aperfeiçoa com a existência de 3 pessoas distintas, quais sejam: 1º - o credor (locador); 2º o devedor (locatário/afiançado) e 3º o fiador (garantidor).
O fiador é quem quita alguma coisa, quando o locatário e/ou devedor não paga, e se este, hipoteticamente, fosse o seu próprio fiador, o que juridicamente é inadmissível, não haveria o que garantir ou pagar porque a mesma pessoa (fiador e locatário) já está inadimplente.
Entretanto, conforme recente entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça -, a fiança será válida se prestada pelo próprio locatário quando houver mais de um no contrato, configurando-se como uma fiança recíproca, uma vez que um locatário é considerado fiador dos outros e vice-versa, afastando a invalidade do contrato. (REsp 911.993-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 2/9/2010 - 5ª Turma).
No campo societário, o proprietário de firma individual não pode ser fiador de si mesmo, conforme as razões expostas acima, entretanto o sócio de uma firma pode ser fiador da mesma, pois a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas dos sócios.
(*) Advogado especializado em Direito Imobiliário – Advogado e consultor do Diário das Leis Ltda.
* Permitida a reprodução desde que citada a fonte.Veja recente decisão do STJ comentada por nosso consultorDiário das Leis, 09.12.2010 - Heronides Dantas de Figueiredo

17 comentários:

  1. E o fiador poderá ser pessoa jurídica?

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  2. Se, por exemplo, uma empresa está com dívida judicial e não possui bens, mas os sócios sim, no entanto não ocorre a desconsideração da pessoa jurídica. Nesse caso, os sócios podem ser fiadores da empresa (pessoa jurídica)?

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  3. BOM DIA ,ESTOU PRECISANDO DEMAIS DE AJUDA , POIS FIQUEI QUASE 2 ANOS PAGANDO CONTA DE LUZ E AGUA DIVIDIDO COM O PROPRIETARIO DO IMOVEL SENDO Q NUNCA VIA AS CONTAS SO ME DAVAM UM PAPELZINHO COM O VALOR AI POR SORTE AGORA EU CONSEGUI PEGAR UMA CONTA DE LUZ E AGUA E CONSEGUI VER Q AGENTE ESTAVAMOS PAGANDO BEM MAIS Q O COMBINADO JA CHEGAMOS A PAGAR 100,00 A MAIS DO Q O PROPRIETARIO SO DE AGUA EM UMA UNICA CONTA E TBM TEM OUTRAS COISAS Q ELES FAZEM Q EU NAO ACHO CERTO , EU GOSTARIA MUITO DE SABER QUAL ORIENTAÇAO VC PODE ME DAR E SE EU TENHO DIREITO DE RECLAMAR ISSO E OUTRAS COISAS Q ELES FAZEM CONOSCO AQUI , DESDE JA TE AGRADEÇO DEMAIS PELA ATENÇAO E AGUARDO CONTATO P PODER-MOS MARCAR UMA CONVERSA SOBRE O ASSUNTO (31)33219878 (31) 83861707 LUCIANA TOLENTINO

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  4. Elizabeth - Rio de Janeiro - Sou locatária e estou fazendo um contrato de locação não residencial, o ultimo que fiz foi a tres anos atras, gostaria de saber se mudou alguma coisa com a nova lei 12.112? Preciso acrescentar alguma cláusula neste contrato que me garanta o direito a esta nova lei para o caso de despejo por falta de pagamento? A lei que regulará esta nova locação ainda será a 8.245? Tem por lei algum prazo mínimo para esta locação? Sei que não posso fazer o contrato em nome de pessoa juridica e o proprietario ser o fiador, mas se a firma estiver no nome dele e da esposa neste caso eu poderia?

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    1. Estou com esse problema, locação comercial é uma empresa PJ que os sócios são o casal PF. Posso alugar para a PJ e um deles PF ser fiado?

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  5. Elizabeth - Rio de Janeiro - sou locadora e não locataria como postei acima

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  6. Bom dia. Uma empresa faz um um emprestimo no banco (PJ) e sócios podem ficar de fiadores?.. e os mesmos poderão ser acionados judicialmete se a empresa não conseguir mais honrar o compromisso? e se a empresa fechar ?

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  7. Olá,
    meu ex marido,colocou meu nome como locataria em um contrato de aluguel de um imovel residencial, mas no entanto quem morou nele foi ele proprio( meu ex marido), que tb foi o fiador no contrato, nunca vi esse imovel,nunca fiz uso dele. há pouco tempo um corretor que nao conheço, localizou a minha residencia, e me disse que havia debitos de quase 11mil reais, ele ainda estava na casa, e queria ajuda para fazer ele assinar um parcelamento de debito de luz que somava 7.000 reais, pois estava no nome da proprietaria da casa que tb nunca vi,nao a conheço, disse que nao poderia ajuda-lo pois nem a pensao da filha ele pagava e nao tinha contato nenhum com ele. um mes depois ele protestou um titulo no cartorio em meu nome, estou no spc e nao sei o que fazer.por igual periodo residi em um imovel alugado por minha mãe, pois no momento da separaçao nao reunia condiçoes de alugar nada, estava sem trabalho , amamentando, tenho todos os recibos de condominio, aluguel pago, contrato, contas de luz, tudo em dia.
    se alguem puder me dá uma orientaçao , em como me defender , desde ja agradeço! meu email para contato jgbarros36@gmail.com

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  8. Bom dia, Dr. Sou proprietário de um imovel redidencial. Fiz uma locação e exigi o pgto de aluguel adiantado como garantia. O locatário deve pagar todo dia 10, de cada mes. No contrato, sua esposa é a fiadora. São casados com comunhao de bens. Esta fiança tem valor, já que o patrimônio dos dois se confunde? O aluguel adiantado d a fiança do conjuge sao duas garantias que me tornam contraventor, segundo a lei da locação? - resposta para: kava05@terra.com.br Obrigado.

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  9. Leia-se: o aluguel adiantado e a fiança sao considerados duas garantias, pela lei da locaçao, me tornando contraventor ( neste caso do conjuge fiador casado com comunhão de bens)?

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  10. Boa tarde, num contrato de locação comercial de pessoa jurídica com dois sócio, um deles pode assinar como fiador? Quem deve assinar como locatário? todos os sócio?

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  11. Aluguei uma casa, no qual meu cunhado era o fiador, só que depois do vencimento do contrato, no ato da renovação, meu cunhado e fiador passou a residir na casa, com aval da imobiliaria, só que meu cunhado acabou devendo, 2 aluguéis pra imobiliaria, e meu nome, como locatário ficou inadimplente.O que eu faço.

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  12. Olá pode tirar uma dúvida ?
    Estou alugando um apartamento para uma pessoa ele trabalha na empresa Tappuwere e gostaria de fazer o contrato em nome dele que é funcionario e como fiador a empresa . Como funciona esse garantia ? pode ser feito ?
    Grata Luciana

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  13. Bom dia, por favor gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: eu (solteira) e minha irmã (divorciada com 3 filhos adultos) somos proprietárias de um imóvel, caso eu alugue um outro imóvel para a minha moradia, poderíamos ser as fiadoras deste contrato? Agradeço desde já.

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  14. Sou fiador da minha ex quando fiz o contrato estava com ela e sou casado comunhão de bens. É válido o contrato neste caso sendo eu o fiador? E agora eu quero sair da fiança porque ela não tá pagando. Como faço?

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  15. Tenho um imóvel e a mulher que quer alugar tem imóvel em seu nome e do esposo e ela quer que o esposo seja o locatário e ela a fiadora, pode ser??

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DESAPROPRIAÇÃO DA AVENIDA PEDRO I

Paulo Viana Cunha é advogado especializado em negócios imobiliários. Representando comerciantes da região, formou Comissão de Moradores e Comerciantes da Av. Pedro 1º, com objetivo de conhecer os projetos e debater, com a comunidade e o Poder Público Municipal, algumas alternativas que atendam ao interesse público, com menor impacto para a Comunidade local.Os interessados podem contatar a Comissão pelo Telefone (31) 2551-2718.


Ares de mudança começam a rondar, pelo menos no papel, o entorno da Avenida Pedro I, que corta as regiões Pampulha e Venda Nova, em Belo Horizonte. A prefeitura decretou de utilidade pública, para fins de desapropriação, cerca de 240 imóveis no Bairro Santa Branca, na primeira região. Publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão é um importante passo para duplicar a via e implantar o Transporte Rápido por Ônibus (BRT, bus rapid transit, em inglês). Junto das avenidas Pedro II/Carlos Luz e Cristiano Machado, o corredor Antônio Carlos/Pedro I vai receber o novo sistema, principal aposta do poder público para agilizar o trânsito na capital, visando a Copa do Mundo de 2014. Inspirado no metrô, o sistema conta com pistas exclusivas para os coletivos, plataformas em nível, pagamento da tarifa antes do embarque, além de ônibus articulados. Apenas para preparar o caminho para o novo modelo de transporte, a prefeitura calcula um gasto de R$ 180 milhões em desapropriações, além dos R$ 217,7 milhões da duplicação. O projeto total é orçado em R$ 700 milhões. Pela previsão da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), as desapropriações, que vão ocorrer, sobretudo no sentido Centro/bairro, começam em janeiro e as máquinas entram em campo dois meses depois. Já em setembro, a BHTrans, empresa que gerencia o tráfego da capital, decide qual consultoria dará apoio à execução das obras de requalificação da Pedro I. Atualmente, a via tem duas pistas de duas faixas em cada sentido, e será duplicada em toda sua extensão. São cerca de 3,5 quilômetros, compreendidos entre as avenidas Portugal e Vilarinho. A obra amplia em 27 metros a via, por onde circulam cerca de 45 mil veículos diariamente. O corredor ganha mais uma pista, com duas faixas por sentido, exclusiva para transporte coletivo. Depois de concluída esta primeira fase, será iniciada de fato a implantação do BRT, com a construção de estações de embarque e desembarque de passageiros, além de terminal de integração com outras linhas. A previsão é que no segundo semestre de 2012 a população já possa circular nos ônibus articulados, nos moldes de capitais como Curitiba e Bogotá (Colômbia). INDENIZAÇÃO A notícia deixa em alerta quem mora ou trabalha nas proximidades da avenida, consagrada pelo comércio de automóveis e materiais de construção. Apesar de não ter havido proposta formal, proprietários de imóveis temem receber valor aquém ao de mercado, aquecido pela especulação imobiliária. Já os inquilinos lamentam abandonar a avenida, e outros respiram aliviados, com a desapropriação parcial do terreno, dando oportunidade de permanecer no ponto. Preocupados com as mudanças, moradores e comerciantes formaram comissão para acompanhar todo processo. A discussão foi, inclusive, pauta de audiência pública na Câmara Municipal esta semana. De acordo com o advogado da Comissão dos Moradores e Comerciantes da Pedro I, Paulo Viana Cunha, a principal preocupação é em relação ao preço a ser pago pelos imóveis. “Além de desapropriar, em muitos casos, a medida mata o negócio. E a prefeitura já disse que não pagará a indenização para fins de comércio”, ressalta. Segundo ele, moradores também questionam a poluição do ar e sonora trazida pela obra. Essas questões serão discutidas, segunda-feira, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Especulação eleva preços Há mais de 30 anos na Avenida Pedro I, na altura do Bairro Santa Branca, Região da Pampulha, a Pujal Autopeças passou ilesa pela primeira duplicação da via, quando o comandante dos negócios era ainda o pai de Marcelo Marques Teixeira, que divide a gerência da loja com mais dois irmãos. Desta vez, eles estão na lista de desapropriação e, de malas prontas, lamentam a mudança forçada para nova sede, no bairro vizinho, o Santa Mônica. “Vamos perder muito com a mudança. Queríamos ir para a Avenida Portugal, aqui perto, mas a especulação aumentou demais. O preço está fora da realidade. Tem terreno de 1 mil metros quadrados valendo R$ 1 milhão”, comenta. A expectativa é conseguir receber da prefeitura valor compatível com o investimento de uma vida. “O ponto aqui é sem comparação”, afirma. Se, para os comerciantes, a preocupação é o sustento, para os moradores a dor de cabeça é a perda da tranquilidade. A contabilista Sirley Nascimento, de 37, sofre com os engarrafamentos diários e reconhece a importância da duplicação, mas também teme impactos negativos das intervenções. “Não sabemos se a estrutura do prédio vai aguentar. Pelo projeto, vai passar um viaduto bem ao lado”, reclama a moradora. O prédio fica às margens da avenida, bem em frente ao Parque Municipal Lagoa do Nado, área verde que não sofrerá alterações com a obra. (FA) *Publicado em: 27/08/2010 / Estado de Minas / Gerais