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terça-feira, 22 de março de 2011

Aluguéis recebidos são passíveis de dedução no IR



A Receita Federal admite que o locador deduza alguns valores sobre os aluguéis recebidos para encontrar a base de cálculo do Imposto de Renda. As taxas são passíveis de redução quando o encargo tiver sido suportado pelo locador. Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido:

- Quantias relativas a impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

- Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

- Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

- Despesas de condomínio
A tributação só acontece em caso do valor líquido (base de cálculo) ser equivalente ou superior a R$ 1.313,70 por mês. “São considerados rendimentos isentos ou não-tributáveis quando abaixo de R$ 1.313,69”, explica André Luiz de Souza Junior, proprietário da imobiliária Ato, de Piracicaba/SP.


O valor da dedução do imposto de renda varia quando o imóvel foi alugado para uma empresa ou pessoa física. Quem recebe aluguel de imóvel locado para uma empresa tem o IR retido pela fonte pagadora. “Ou seja, a empresa paga pelo valor do aluguel, mas já desconta a parcela do IR, e é ela a responsável pelo recolhimento do tributo retido à Receita Federal”, explica Souza Junior.


Segundo Claudio Bini, advogado do escritório Bini Advogados, poderá ainda ser deduzido do valor tributável gastos com dependentes, contribuição previdenciária, pagamento de pensão alimentícia, etc.. “Para isso é preciso encontrar a base do cálculo, relacionados os gastos com dependentes, com a contribuição previdenciária, pagamento de pensão alimentícia, entre outros”, diz ele.

Documentos


Souza Junior explica ainda que há uma diferença quando o inquilino é uma pessoa física. “Neste caso, o recolhimento deve ser mensalmente, calculado sobre o valor recebido pelo aluguel, através do chamado carnê-leão”. Este documento trata-se de um formulário intitulado Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal) recolhido sob o código 0190.

Se o locador recolhe o imposto de renda mensalmente, registrando inclusive livro caixa, deve deduzir os valores também mensalmente. Bini destaca que sobre o saldo respectivo (base de cálculo), é preciso aplicar a alíquota, conforme a tabela progressiva do IRPF, guardando os comprovantes de recolhimento que justificam a dedução. “Para quem não fez o recolhimento mensal, é preciso guardar os documentos, pois precisará usá-los como justificativa da dedução na declaração anual”, completa o advogado.

Prazo

A Secretaria da Receita Federal vai receber a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, referente aos rendimentos recebidos em 2010, até 29 de abril. As pessoas que apresentarem o documento após a data limite estarão sujeitas a multa mínima de R$ 165,74. O programa para efetuar a declaração está disponível no site da Receita Federal

Fonte:R7

terça-feira, 15 de março de 2011

Declaração de imóveis confunde contribuintes


Com o aquecimento do mercado imobiliário, muitos brasileiros vão declarar a propriedade da casa própria pela primeira vez



14/03/2011
00:01
Alexandre Costa Nascimento Comunicar erros RSS Imprimir Enviar por email Receba notícias pelo celular Receba boletins Aumentar letra Diminuir letra A facilidade no acesso ao crédito para a compra da casa própria – que cresceu mais de 50% no último ano, levando a um aquecimento inédito no mercado imobiliário brasileiro – também aumentou exponencialmente as dúvidas dos contribuintes na hora de declarar esses imóveis.



O pagamento de imóveis ainda na planta, parcelas do financiamento quitadas no ano passado para imóvel transferido apenas em 2011 e a venda de propriedades com lucros estão entre os te­­mas que mais geram confusão na hora de preencher a declaração.



Tira-dúvidas

Confira alguns dos questionamentos dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda:



Gostaria de saber se meu marido e eu podemos declarar despesas com colégio particular e médicos de nossos três filhos, ou se apenas um de nós? Nós fazemos declarações separadamente.



(Silvana Pereira Nogara)



A mesma despesa não pode ser abatida em duas declarações distintas.



* * * * *



Sou sócio de uma pequena empresa de consultoria. Meu sócio e eu trabalhamos em casa, não tenho pró-labore e dividimos os lucros da empresa, uma vez que não temos despesas com ela. Como devemos fazer a declaração?



(Samuel L. Junior)



Os sócios declaram a título de patrimônio os valores das participações societárias. Os lucros da empresa são tributados na Pessoa Jurídica; a distribuição deles aos sócios é isenta de Imposto de Renda, mas deve ser declarada.



* * * * * *



Minha esposa foi aposentada por ter problema de câncer. A partir deste ano, vou incluí-la como minha dependente, pois todo o ganho de aposentadoria dela sai na linha “isento e não tributável”. Porém, o pai dela faleceu em junho de 2010, deixando uma casa e um veículo, que foram divididos meio a meio entre ela e a mãe. O pai dela não declarava imposto, pois tinha só esse imóvel, o veículo e a aposentadoria de um salário. O valor que está na escritura é de aproximadamente R$ 50 mil para ela e R$ 50 mil para a sua mãe. Como devo declarar isso? Onde apuro o valor correto a declarar, vez que não havia declaração do imóvel transferido? Já temos um imóvel. Quando nos desfizer­mos desta metade que ela ganhou, ou do nosso atual, teremos de pagar imposto?



(José Wagner Marçal Rambaldi)



Nada impede que os rendimentos da esposa (ainda que isentos) sejam incluídos na declaração do cabeça do casal. Bens pertencentes ao pai somente são transferidos para a meeira ou herdeira quando do encerramento do inventário, como rendimentos isentos (herança) mas declarados pelos valores reais, na forma da legislação, e não por valores aproximados. Por ocasião de alienação (venda), preencha os Demonstrativos de Ganhos de Capital, que apontarão os valores de imposto a pagar.



* * * * * *



Sou aposentado por invalidez. Faço minha declaração como isento. Minha filha, emprega­da e morando comigo, repassa seu salário para minha conta para cobrir despesas com ela e seus três filhos. Terei de declarar seu salário?



Sim.



Serviço:



Se você tem alguma dúvida, envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela, editadas e publicadas às segundas-feiras. O conteúdo de todas as questões respondidas também fica disponível no site.

“Quem está pagando parcelas do imóvel sob contrato de compra e venda e ainda não tem a escritura ou o financiamento bancário deve declarar os valores desembolsados em 2010, para evitar o efeito de diluição do patrimônio”, orienta o contador Adriano Bruzamolin, do escritório MV Assessoria Contábil. Nesse caso, o contribuinte deve informar os valores no campo “Bens e Direitos”, como poupança para aquisição de imóvel, informando detalhes do compromisso de compra e venda.



“Se o dinheiro [para pagar um imóvel] está sendo retirado de uma poupança ou qualquer outra aplicação financeira, isso deve ser declarado. Caso contrário, poderá haver uma diferença negativa considerável na evolução patrimonial no próximo ano”, explica Bruzamolin. Isso vale para quem está pagando os chamados “balões” para a construtora ou outras formas de empréstimos.



Quem obteve o financiamento e a escritura do imóvel, por sua vez, deve declarar o valor total do bem, informando os detalhes da compra: de quem foi adquirido, sob que forma, quanto já foi pago, valor da entrada etc. O saldo devedor, no entanto, não precisa ser declarado no campo dívidas e ônus reais, para evitar que uma eventual valorização no imóvel durante o financiamento cause uma diferença sobre o valor efetivamente pago. A cada ano, o contribuinte vai abatendo o quanto foi pago até a quitação total do imóvel.



O contribuinte que terminou de construir um imóvel no ano passado também deve ficar atento. O imóvel deve ser declarado, informando o total dos pagamentos efetuados, inclusive juros, até 31/12/2010. “O contribuinte deve informar o valor do débito com o banco no ultimo dia do ano-calendário e, de posse do ‘Habite-se’, deve dar baixa na construção e registrar o valor então apurado”, recomenda o advogado tributarista José Ale­­­xandre Saraiva.



Partilha



No caso de bens imóveis recebidos como herança, eles só deverão entrar na declaração após a conclusão da partilha por vias judiciais. Há casos de contribuintes que se precipitam ao declarar imóveis antes da formalização da partilha, que, quando formalizada, apresenta um valor acima do que era declarado anteriormente. “Nesses casos, o ideal é retificar as declarações dos anos anteriores ou buscar orientação diretamente na Receita Federal”, diz Bruzamolin. Do contrário, a apuração do ganho de capital pode ser incompatível com a renda obtida, exigindo explicações do Leão.

Fonte: \Gazeta do povo

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Proposta deduz do IR despesas com a compra de imóvel




Brasília, DF - A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 61/11, do deputado Otavio Leite (Psdb/RJ), que permite a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), de despesas com pagamentos para compra de imóvel. A proposta restringe o direito a um único imóvel, destinado exclusivamente à moradia do contribuinte. Serão beneficiados também os financiamentos de imóveis e moradias adquiridas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.

Conforme o PL, a dedução será limitada ao valor da base de cálculo do imposto, apurada na declaração. A base de cálculo do Imposto de Renda é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para chegar à quantia a pagar. Segundo o autor do projeto, o objetivo da isenção é facilitar a aquisição de casa própria e estimular o setor de construção civil no Brasil. Otavio Leite afirma que a política habitacional precisa de um plano de incentivo que acompanhe o crescimento da população. Ele lembra que “segundo a Constituição, a moradia é um direito fundamental do cidadão brasileiro”.

O autor entende que o projeto é também relevante para a retomada do crescimento econômico, com a geração de emprego e renda. Aprovado o projeto, a renúncia fiscal para a implementação da medida será estimada pelo governo e incluída na proposta orçamentária a enviar ao Congresso.

Restrições - Pelo projeto, o comprador que, dentro do prazo de cinco anos a contar da data de aquisição, deixar de utilizar o imóvel como sua residência ou de seus dependentes; ou vender o imóvel no decorrer desse período, perderá o direito à dedução, pagará multa de 30% e também os demais encargos legais sobre os valores efetivamente deduzidos.

Proposta semelhante já havia sido apresentada por Otavio Leite (PL 2124/07). O texto chegou a ser aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, mas foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação e, por isso, arquivado.

A nova proposta tramita em caráter conclusivo, pelo qual o projeto não precisa ser votado no Plenário, e sim apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

Fonte R7
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DESAPROPRIAÇÃO DA AVENIDA PEDRO I

Paulo Viana Cunha é advogado especializado em negócios imobiliários. Representando comerciantes da região, formou Comissão de Moradores e Comerciantes da Av. Pedro 1º, com objetivo de conhecer os projetos e debater, com a comunidade e o Poder Público Municipal, algumas alternativas que atendam ao interesse público, com menor impacto para a Comunidade local.Os interessados podem contatar a Comissão pelo Telefone (31) 2551-2718.


Ares de mudança começam a rondar, pelo menos no papel, o entorno da Avenida Pedro I, que corta as regiões Pampulha e Venda Nova, em Belo Horizonte. A prefeitura decretou de utilidade pública, para fins de desapropriação, cerca de 240 imóveis no Bairro Santa Branca, na primeira região. Publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão é um importante passo para duplicar a via e implantar o Transporte Rápido por Ônibus (BRT, bus rapid transit, em inglês). Junto das avenidas Pedro II/Carlos Luz e Cristiano Machado, o corredor Antônio Carlos/Pedro I vai receber o novo sistema, principal aposta do poder público para agilizar o trânsito na capital, visando a Copa do Mundo de 2014. Inspirado no metrô, o sistema conta com pistas exclusivas para os coletivos, plataformas em nível, pagamento da tarifa antes do embarque, além de ônibus articulados. Apenas para preparar o caminho para o novo modelo de transporte, a prefeitura calcula um gasto de R$ 180 milhões em desapropriações, além dos R$ 217,7 milhões da duplicação. O projeto total é orçado em R$ 700 milhões. Pela previsão da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), as desapropriações, que vão ocorrer, sobretudo no sentido Centro/bairro, começam em janeiro e as máquinas entram em campo dois meses depois. Já em setembro, a BHTrans, empresa que gerencia o tráfego da capital, decide qual consultoria dará apoio à execução das obras de requalificação da Pedro I. Atualmente, a via tem duas pistas de duas faixas em cada sentido, e será duplicada em toda sua extensão. São cerca de 3,5 quilômetros, compreendidos entre as avenidas Portugal e Vilarinho. A obra amplia em 27 metros a via, por onde circulam cerca de 45 mil veículos diariamente. O corredor ganha mais uma pista, com duas faixas por sentido, exclusiva para transporte coletivo. Depois de concluída esta primeira fase, será iniciada de fato a implantação do BRT, com a construção de estações de embarque e desembarque de passageiros, além de terminal de integração com outras linhas. A previsão é que no segundo semestre de 2012 a população já possa circular nos ônibus articulados, nos moldes de capitais como Curitiba e Bogotá (Colômbia). INDENIZAÇÃO A notícia deixa em alerta quem mora ou trabalha nas proximidades da avenida, consagrada pelo comércio de automóveis e materiais de construção. Apesar de não ter havido proposta formal, proprietários de imóveis temem receber valor aquém ao de mercado, aquecido pela especulação imobiliária. Já os inquilinos lamentam abandonar a avenida, e outros respiram aliviados, com a desapropriação parcial do terreno, dando oportunidade de permanecer no ponto. Preocupados com as mudanças, moradores e comerciantes formaram comissão para acompanhar todo processo. A discussão foi, inclusive, pauta de audiência pública na Câmara Municipal esta semana. De acordo com o advogado da Comissão dos Moradores e Comerciantes da Pedro I, Paulo Viana Cunha, a principal preocupação é em relação ao preço a ser pago pelos imóveis. “Além de desapropriar, em muitos casos, a medida mata o negócio. E a prefeitura já disse que não pagará a indenização para fins de comércio”, ressalta. Segundo ele, moradores também questionam a poluição do ar e sonora trazida pela obra. Essas questões serão discutidas, segunda-feira, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Especulação eleva preços Há mais de 30 anos na Avenida Pedro I, na altura do Bairro Santa Branca, Região da Pampulha, a Pujal Autopeças passou ilesa pela primeira duplicação da via, quando o comandante dos negócios era ainda o pai de Marcelo Marques Teixeira, que divide a gerência da loja com mais dois irmãos. Desta vez, eles estão na lista de desapropriação e, de malas prontas, lamentam a mudança forçada para nova sede, no bairro vizinho, o Santa Mônica. “Vamos perder muito com a mudança. Queríamos ir para a Avenida Portugal, aqui perto, mas a especulação aumentou demais. O preço está fora da realidade. Tem terreno de 1 mil metros quadrados valendo R$ 1 milhão”, comenta. A expectativa é conseguir receber da prefeitura valor compatível com o investimento de uma vida. “O ponto aqui é sem comparação”, afirma. Se, para os comerciantes, a preocupação é o sustento, para os moradores a dor de cabeça é a perda da tranquilidade. A contabilista Sirley Nascimento, de 37, sofre com os engarrafamentos diários e reconhece a importância da duplicação, mas também teme impactos negativos das intervenções. “Não sabemos se a estrutura do prédio vai aguentar. Pelo projeto, vai passar um viaduto bem ao lado”, reclama a moradora. O prédio fica às margens da avenida, bem em frente ao Parque Municipal Lagoa do Nado, área verde que não sofrerá alterações com a obra. (FA) *Publicado em: 27/08/2010 / Estado de Minas / Gerais