Área Técnica Nova lei reduz em 10% a taxa de ocupação do solo em Belo HorizonteA Lei de Uso e Ocupação do Solo também determina um limite para construção de vagas de garagens e tamanho das varandas
Por: Marina Pastore
A nova Lei de Uso e Ocupação do Solo tem causado polêmica entre construtoras e incorporadoras de Belo Horizonte (MG). O projeto da lei foi formulado durante a 3ª Conferência Municipal de Políticas Urbanas e é de autoria do Poder Executivo. Aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em maio e sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda, em julho de 2010, a nova legislação prevê a redução de 10% no coeficiente de aproveitamento (a área a ser construída, em relação à metragem do terreno) em toda a cidade. Em algumas regiões, a redução será ainda maior, como nos bairros Buritis, na Região Oeste, e Castelo, na Pampulha.
Cori Coraci Castello Branco
Entretanto, Cori Coraci Castello Branco, coordenadora de novos negócios da construtora Masb, adverte que a redução da possibilidade de construir em cada terreno não é só de 10%, pois também houve uma mudança nos outros parâmetros urbanos e este índice pode subir de 20% a 30%.
Teodomiro Diniz Camargos, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e conselheiro fiscal do Sinduscon-MG, acredita que há um caos na cidade – em alguns bairros há um excesso de construções e faltam opções de transporte público – e, por isso, seriam necessárias mais alternativas para curto prazo. “Uma coisa é certa: há uma necessidade de se conter a expansão e melhorar a mobilidade na cidade. O problema de tudo isso é que essa é uma forma indireta de cortar o adensamento imobiliário – não muito imediata e não muito eficaz. Era preciso reduzi-lo em algumas regiões, mas em outras, talvez, não fosse necessário”.
Outras mudanças
Teodomiro Diniz Camargos
Outras mudanças propostas pela lei são:
- Limite para a construção de vagas de garagens (o número de vagas depende da área do apartamento).
- Padronização do tamanho das varandas.
- Empreendimentos com menos andares.
- Áreas de circulação verticais e horizontais, como escadas e halls, estão proibidas de serem descontadas do cálculo geral da área construída dos imóveis.
Outorga onerosa
Um dos pontos vistos como positivo por Camargos é a outorga onerosa. Isto é, as pessoas que quiserem construir além do limite permitido podem fazê-lo mediante o pagamento de uma taxa. Os recursos vão para o Fundo Municipal de Habitação, que financia os programas habitacionais do município destinados à população de baixa renda.
Polêmica de Isidoro
Uma das novas medidas previstas pela lei está a expansão do bairro de Isidoro. O local, situado no vetor Norte de Belo Horizonte, abriga uma mata e os afluentes do Rio das Velhas e da Bacia do São Francisco. A Prefeitura de Belo Horizonte pretende transformar o lugar na 10ª regional da capital.
Iran Barbosa
A lei foi aprovada com apenas um voto contra – do vereador Iran Barbosa que chegou a criar o Movimento Salve BH para mobilizar as pessoas contra a causa. “Em resumo, a nova lei de uso e ocupação do solo promoverá a redução de 30% da área verde total do município. Serão mais de 6 milhões de m² devastados para a criação de diversos empreendimentos. Ao mesmo tempo, a cidade ainda ganhará a ‘Regional Isidoro’, que começará com 240 mil novos habitantes na capital. Ela terá as dimensões populacionais da cidade de Uberaba, mas de onde sairá o dinheiro para pagar os novos serviços como limpeza urbana, programa de saúde da família e guarda municipal?”, questiona Barbosa.
A arquiteta e superintendente de Relações Institucionais do Crea-MG, Marília Machado, não vê a urbanização de Isidoro desta maneira. “Trata-se de um projeto importante para o município. As áreas com vegetação serão mantidas e o planejamento urbano parece bom”, opina.
Impacto para os consumidores
Para Cori, haverá um aumento no valor dos imóveis. “Como a cidade não é muito grande e não tem muito para onde expandir, com a redução das áreas de construção, os preços dos empreendimentos tendem a subir”, esclarece. Ela também adverte que os produtos a serem entregues poderão ter qualidade inferior, por causa das restrições com relação ao tamanho das varandas e das garagens.
Marília compartilha da mesma opinião de Cori. Para ela, os terrenos deverão ficar mais caros e provavelmente as construtoras repassarão estes custos para o bolso dos consumidores. Os arquitetos, por sua vez, terão que encontrar soluções criativas para contornar as limitações impostas pela lei.
Entretanto, Camargos e Cori concordam que não haverá valorização dos imóveis aprovados antes da lei. “O mercado vai superando e deverá haver uma oferta maior. Com isso, não tem espaço para valorização. A tendência é o equilíbrio a curto e médio prazo”, afirma o conselheiro fiscal do Sinduscon-MG.
Impacto para as construtoras
Marília Machado
A coordenadora da Masb cita dois benefícios que a nova lei pode trazer para as construtoras:
- O governo está privilegiando a construção de hotéis e apart-hotéis por conta da Copa do Mundo de 2014 e isto pode representar uma boa oportunidade para as construtoras.
- Antes, para aprovar um estudo de impacto ambiental, era preciso aprovação do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Agora, a avaliação é feita pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas, que agiliza o processo.
Camargos não prevê grandes consequências para as construtoras. “A maioria que tinha terreno já aprovou os projetos antes da lei e ainda tem um bom tempo para realizá-los”. Isto deve ocorrer porque os empreendimentos imobiliários que já possuem alvará poderão ser construídos de acordo com as leis anteriores.
Entrevistados
Teodomiro Diniz Camargos
- Engenheiro civil e vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).
- Foi presidente do Sinduscon-MG e atualmente integra o conselho fiscal do sindicato. Sob sua gestão, o Sinduscon foi um dos responsáveis pela implantação do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-H), em Minas Gerais.
- Foi presidente do Seconci-MG e diretor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
- Participou nos últimos 18 anos de todas as discussões sobre plano diretor e lei de uso e ocupação do solo da cidade de Belo Horizonte.
- Presidente da construtora Diniz Camargos.
Contato: http://www.sinduscon-mg.org.br
Cori Coraci Castello Branco
- Coordenadora de novos negócios da Masb Desenvolvimento Imobiliário.
- Formada em arquitetura e urbanismo com especialização em empreendimentos imobiliários.
- Atua há três anos realizando análises de viabilidade econômica e mercadológica de empreendimentos imobiliários.
Contato: http://www.masb.com.br
Marília Machado
- Engenheira, arquiteta e urbanista formada em 1975 pela Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
- Especialista em gestão estratégica pela Faculdade de Economia da UFMG.
- Trabalha como conselheira do Conselho Municipal de Habitação representando o segmento dos profissionais liberais e superintendente de relações institucionais do Crea-MG.
- Assessorou a Prefeitura de Ouro Preto na primeira gestão do prefeito Ângelo Osvaldo, atuando como superintendente regional substituta do IPHAN em Minas Gerais entre os anos de 1997 a 1999.
- Trabalhou como diretora da Secretaria de Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU).
- Foi conselheira do Crea de Minas durante seis anos, tendo coordenado a Comissão de Acessibilidade e atuado por dois períodos como diretora de relações institucionais.
Contato: http://www.crea-mg.org.br/
Iran Barbosa
- É o vereador mais jovem da História de Belo Horizonte.
- Formado em administração pela PUC-Minas, sendo especialista em administração pública e ex-gestor de um dos maiores grupos imobiliários de BH.
- Antes de ser vereador, Iran foi nomeado pelo governador Aécio Neves como coordenador da maior obra pública de Minas Gerais, a construção da Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais (CAMG), tendo ocupado também o cargo secretário Administrativo da União Parlamentar do Mercosul (UPM).
- Atualmente, Iran é bacharelando em Direito pela Faculdade Milton Campos e estuda para obter o MBA em Gestão Pública da Fundação Getulio Vargas.
Contato: http://euacredito.com/
Jornalista responsável: Silvia Elmor – MTB 4417/18/57 – Vogg Branded Content
Fonte cimento Itambé
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terça-feira, 5 de abril de 2011
HorizonteA Lei de Uso e Ocupação do Solo também determina um limite para construção de vagas de garagens e tamanho das varandas
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segunda-feira, 24 de maio de 2010
O Uso e Ocupação do Solo em Belo Horizonte

em 17/05/2010 - por Paulo Viana Cunha*
Para assegurar a execução da Política Urbana no país, a Carta Constitucional de 1988 inovou ao estabelecer, no caput do artigo 182, a obrigatoriedade da elaboração de “Plano Diretor”, para cidades com mais de 20.000 habitantes, bem como da edição de Lei especial federal com a finalidade de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.
O Legislador Constitucional inseriu também no artigo 182, outros parágrafos, estabelecendo a função social da propriedade, a desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro, a faculdade do Legislador Municipal exigir do proprietário de solo urbano não edificado, o adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, imposto predial progressivo no tempo, ou mesmo de desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, tendo ainda delineado, no artigo 183, o usucapião urbano.
Para regulamentar estes dispositivos constitucionais, foi editada em 11 de julho de 2001, a Lei 10.257, denominada Estatuto das Cidades, que complementou e detalhou a política urbana nacional, trazendo importantes inovações e inserindo na vida dos cidadãos importantes institutos jurídicos tais como: - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e municípios; - institutos tributários, financeiros, jurídicos e políticos; - estudos prévios de impacto ambiental e de vizinhança.
Cumpre então, ao Poder Público Municipal elaborar o “Plano Diretor” da cidade (em atendimento à alínea “a”, do art. 5º, da Lei 10.257/2001), bem como disciplinar o parcelamento, uso e ocupação do solo, definir o zoneamento ambiental, planos de desenvolvimento econômico e social, planos, programas e projetos setoriais, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual e a gestão orçamentária participativa.
O Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto nos artigos 42 a 50, da Constituição Estadual de 1989, cuidou de instituir diversas Regiões Metropolitanas, dentre as quais a de Belo Horizonte, criada pela Lei Complementar 26, de 14 de janeiro de 1993, alterada pela Complementar 89, de 12/01/2006.
Para disciplinar o parcelamento, uso e ocupação do solo, o Município de Belo Horizonte conta com diversos dispositivos legais, tais como as Leis Municipais: - 7.165 de 27 de Agosto de 1996, Plano Diretor; - 7.166 de 27 de Agosto de 1996, Uso e Ocupação do Solo; - Lei 8.616, de 14 de julho de 2003, Código de Posturas.
Recentemente, a Administração Pública Municipal de Belo Horizonte encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei – PL 820, que tem como escopo a alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo, que por sua vez já havia sido alterada pela Lei 9.064 de 17 de janeiro de 2005.
O Projeto de Lei moderniza a Lei municipal de uso e ocupação do solo, positivando diversas novidades instituídas pela Lei 10.257/2001, o Estatuto das Cidades.
Assim, o Poder Público dá importante passo para implementar diversas políticas públicas de interesse social e dotar a cidade de Belo Horizonte de um instrumento político atual, apto a viabilizar a melhoria de vida da população.
O PL 820 já foi aprovado em primeiro turno e encontra-se em tramitação na casa Legislativa municipal, em faze de propositura e debates de emendas pelos Vereadores, que por sua vez, já apresentaram mais de 98 emendas, para aprimorar o texto inicial.
Entre as diversas mudanças propostas pela Administração Municipal destacam-se a instituição de: - EHIS – Empreendimento Habitacional de Interesse Social; - Outorga Onerosa do Direito de Construir; - Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios; - IPTU Progressivo; - Consórcio Imobiliário; - Direito de Preempção; - Convênio Urbanístico; - Estudo de Impacto de Vizinhança.
Destacam-se ainda a normatização: - da TDC – Transferência do Direito de Construir; - da Operação Urbana; - da Concessão Urbanística; - das Áreas de Especial Interesse Social; - das Diretrizes do Monitoramento da Política Urbana, dentre outras, tais como a operação urbana do Isidoro.
A outorga onerosa do direito de construir, prevista no artigo 28, do Estatuto das Cidades, é instrumento que passa a ser adotado pelo Município de Belo Horizonte, pelo qual o interessado em edificar em certas áreas da cidade, poderá construir além dos limites máximos permitidos mediante aquisição onerosa, diretamente junto ao Poder Público, da permissão correspondente.
Ao criar a outorga onerosa, o legislador o fez com objetivo de criar um instrumento de regulação urbana, bem como a fonte de recursos para as execução destas atividades (art. 31 combinado com o art. 26).
Chama a atenção do Mercado Imobiliário Belo Horizontino as alterações dos Coeficientes de Aproveitamento Básico e da Planta de Zoneamento Urbano, pelas quais são reduzidos estes coeficientes, posto que afetam diretamente os custos de produção para as construtoras, com reflexos para os consumidores.
A Administração pretende valer-se deste instrumento urbanístico para dirigir o crescimento e ocupação do espaço urbano, de modo a controlar os efeitos maléficos da ocupação desordenada, tais como: excesso de adensamento e superutilização da infra estrutura existente.
Para tanto, estão sendo reduzidos os coeficientes e recrudescidas as regras de construção, de modo que, para se poder realizar uma obra, maior ou do mesmo tamanho da que já é permitida pela legislação atual, o construtor terá de verter recursos para o cofre municipal.
Assim, especial atenção deve ser dispensada pela Administração, para que evite a utilização indiscriminada da outorga onerosa e não seja seduzida por esta nova fonte de receita, por mais justa que seja a destinação que pretenda dar a estes valores, posto que certamente elevará ainda mais a pesada carga tributária, que já pesa demasiadamente sobre o Munícipe.
*Paulo Viana Cunha é Advogado e Corretor de Imóveis, Membro das Comissões de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MG e Presidente do IBEI – Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários.
pvc@pvc.adv.br - Av. Uruguai, n.º 335, sala 2, bairro Sion - Belo Horizonte/MG – Brasil - CEP 30.310-300 Telefax: 55 (31) 2551-2718

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DESAPROPRIAÇÃO DA AVENIDA PEDRO I
Paulo Viana Cunha é advogado especializado em negócios imobiliários. Representando comerciantes da região, formou Comissão de Moradores e Comerciantes da Av. Pedro 1º, com objetivo de conhecer os projetos e debater, com a comunidade e o Poder Público Municipal, algumas alternativas que atendam ao interesse público, com menor impacto para a Comunidade local.Os interessados podem contatar a Comissão pelo Telefone (31) 2551-2718.
Ares de mudança começam a rondar, pelo menos no papel, o entorno da Avenida Pedro I, que corta as regiões Pampulha e Venda Nova, em Belo Horizonte. A prefeitura decretou de utilidade pública, para fins de desapropriação, cerca de 240 imóveis no Bairro Santa Branca, na primeira região. Publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão é um importante passo para duplicar a via e implantar o Transporte Rápido por Ônibus (BRT, bus rapid transit, em inglês). Junto das avenidas Pedro II/Carlos Luz e Cristiano Machado, o corredor Antônio Carlos/Pedro I vai receber o novo sistema, principal aposta do poder público para agilizar o trânsito na capital, visando a Copa do Mundo de 2014. Inspirado no metrô, o sistema conta com pistas exclusivas para os coletivos, plataformas em nível, pagamento da tarifa antes do embarque, além de ônibus articulados. Apenas para preparar o caminho para o novo modelo de transporte, a prefeitura calcula um gasto de R$ 180 milhões em desapropriações, além dos R$ 217,7 milhões da duplicação. O projeto total é orçado em R$ 700 milhões. Pela previsão da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), as desapropriações, que vão ocorrer, sobretudo no sentido Centro/bairro, começam em janeiro e as máquinas entram em campo dois meses depois. Já em setembro, a BHTrans, empresa que gerencia o tráfego da capital, decide qual consultoria dará apoio à execução das obras de requalificação da Pedro I. Atualmente, a via tem duas pistas de duas faixas em cada sentido, e será duplicada em toda sua extensão. São cerca de 3,5 quilômetros, compreendidos entre as avenidas Portugal e Vilarinho. A obra amplia em 27 metros a via, por onde circulam cerca de 45 mil veículos diariamente. O corredor ganha mais uma pista, com duas faixas por sentido, exclusiva para transporte coletivo. Depois de concluída esta primeira fase, será iniciada de fato a implantação do BRT, com a construção de estações de embarque e desembarque de passageiros, além de terminal de integração com outras linhas. A previsão é que no segundo semestre de 2012 a população já possa circular nos ônibus articulados, nos moldes de capitais como Curitiba e Bogotá (Colômbia). INDENIZAÇÃO A notícia deixa em alerta quem mora ou trabalha nas proximidades da avenida, consagrada pelo comércio de automóveis e materiais de construção. Apesar de não ter havido proposta formal, proprietários de imóveis temem receber valor aquém ao de mercado, aquecido pela especulação imobiliária. Já os inquilinos lamentam abandonar a avenida, e outros respiram aliviados, com a desapropriação parcial do terreno, dando oportunidade de permanecer no ponto. Preocupados com as mudanças, moradores e comerciantes formaram comissão para acompanhar todo processo. A discussão foi, inclusive, pauta de audiência pública na Câmara Municipal esta semana. De acordo com o advogado da Comissão dos Moradores e Comerciantes da Pedro I, Paulo Viana Cunha, a principal preocupação é em relação ao preço a ser pago pelos imóveis. “Além de desapropriar, em muitos casos, a medida mata o negócio. E a prefeitura já disse que não pagará a indenização para fins de comércio”, ressalta. Segundo ele, moradores também questionam a poluição do ar e sonora trazida pela obra. Essas questões serão discutidas, segunda-feira, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Especulação eleva preços Há mais de 30 anos na Avenida Pedro I, na altura do Bairro Santa Branca, Região da Pampulha, a Pujal Autopeças passou ilesa pela primeira duplicação da via, quando o comandante dos negócios era ainda o pai de Marcelo Marques Teixeira, que divide a gerência da loja com mais dois irmãos. Desta vez, eles estão na lista de desapropriação e, de malas prontas, lamentam a mudança forçada para nova sede, no bairro vizinho, o Santa Mônica. “Vamos perder muito com a mudança. Queríamos ir para a Avenida Portugal, aqui perto, mas a especulação aumentou demais. O preço está fora da realidade. Tem terreno de 1 mil metros quadrados valendo R$ 1 milhão”, comenta. A expectativa é conseguir receber da prefeitura valor compatível com o investimento de uma vida. “O ponto aqui é sem comparação”, afirma. Se, para os comerciantes, a preocupação é o sustento, para os moradores a dor de cabeça é a perda da tranquilidade. A contabilista Sirley Nascimento, de 37, sofre com os engarrafamentos diários e reconhece a importância da duplicação, mas também teme impactos negativos das intervenções. “Não sabemos se a estrutura do prédio vai aguentar. Pelo projeto, vai passar um viaduto bem ao lado”, reclama a moradora. O prédio fica às margens da avenida, bem em frente ao Parque Municipal Lagoa do Nado, área verde que não sofrerá alterações com a obra. (FA) *Publicado em: 27/08/2010 / Estado de Minas / Gerais
Ares de mudança começam a rondar, pelo menos no papel, o entorno da Avenida Pedro I, que corta as regiões Pampulha e Venda Nova, em Belo Horizonte. A prefeitura decretou de utilidade pública, para fins de desapropriação, cerca de 240 imóveis no Bairro Santa Branca, na primeira região. Publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão é um importante passo para duplicar a via e implantar o Transporte Rápido por Ônibus (BRT, bus rapid transit, em inglês). Junto das avenidas Pedro II/Carlos Luz e Cristiano Machado, o corredor Antônio Carlos/Pedro I vai receber o novo sistema, principal aposta do poder público para agilizar o trânsito na capital, visando a Copa do Mundo de 2014. Inspirado no metrô, o sistema conta com pistas exclusivas para os coletivos, plataformas em nível, pagamento da tarifa antes do embarque, além de ônibus articulados. Apenas para preparar o caminho para o novo modelo de transporte, a prefeitura calcula um gasto de R$ 180 milhões em desapropriações, além dos R$ 217,7 milhões da duplicação. O projeto total é orçado em R$ 700 milhões. Pela previsão da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), as desapropriações, que vão ocorrer, sobretudo no sentido Centro/bairro, começam em janeiro e as máquinas entram em campo dois meses depois. Já em setembro, a BHTrans, empresa que gerencia o tráfego da capital, decide qual consultoria dará apoio à execução das obras de requalificação da Pedro I. Atualmente, a via tem duas pistas de duas faixas em cada sentido, e será duplicada em toda sua extensão. São cerca de 3,5 quilômetros, compreendidos entre as avenidas Portugal e Vilarinho. A obra amplia em 27 metros a via, por onde circulam cerca de 45 mil veículos diariamente. O corredor ganha mais uma pista, com duas faixas por sentido, exclusiva para transporte coletivo. Depois de concluída esta primeira fase, será iniciada de fato a implantação do BRT, com a construção de estações de embarque e desembarque de passageiros, além de terminal de integração com outras linhas. A previsão é que no segundo semestre de 2012 a população já possa circular nos ônibus articulados, nos moldes de capitais como Curitiba e Bogotá (Colômbia). INDENIZAÇÃO A notícia deixa em alerta quem mora ou trabalha nas proximidades da avenida, consagrada pelo comércio de automóveis e materiais de construção. Apesar de não ter havido proposta formal, proprietários de imóveis temem receber valor aquém ao de mercado, aquecido pela especulação imobiliária. Já os inquilinos lamentam abandonar a avenida, e outros respiram aliviados, com a desapropriação parcial do terreno, dando oportunidade de permanecer no ponto. Preocupados com as mudanças, moradores e comerciantes formaram comissão para acompanhar todo processo. A discussão foi, inclusive, pauta de audiência pública na Câmara Municipal esta semana. De acordo com o advogado da Comissão dos Moradores e Comerciantes da Pedro I, Paulo Viana Cunha, a principal preocupação é em relação ao preço a ser pago pelos imóveis. “Além de desapropriar, em muitos casos, a medida mata o negócio. E a prefeitura já disse que não pagará a indenização para fins de comércio”, ressalta. Segundo ele, moradores também questionam a poluição do ar e sonora trazida pela obra. Essas questões serão discutidas, segunda-feira, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Especulação eleva preços Há mais de 30 anos na Avenida Pedro I, na altura do Bairro Santa Branca, Região da Pampulha, a Pujal Autopeças passou ilesa pela primeira duplicação da via, quando o comandante dos negócios era ainda o pai de Marcelo Marques Teixeira, que divide a gerência da loja com mais dois irmãos. Desta vez, eles estão na lista de desapropriação e, de malas prontas, lamentam a mudança forçada para nova sede, no bairro vizinho, o Santa Mônica. “Vamos perder muito com a mudança. Queríamos ir para a Avenida Portugal, aqui perto, mas a especulação aumentou demais. O preço está fora da realidade. Tem terreno de 1 mil metros quadrados valendo R$ 1 milhão”, comenta. A expectativa é conseguir receber da prefeitura valor compatível com o investimento de uma vida. “O ponto aqui é sem comparação”, afirma. Se, para os comerciantes, a preocupação é o sustento, para os moradores a dor de cabeça é a perda da tranquilidade. A contabilista Sirley Nascimento, de 37, sofre com os engarrafamentos diários e reconhece a importância da duplicação, mas também teme impactos negativos das intervenções. “Não sabemos se a estrutura do prédio vai aguentar. Pelo projeto, vai passar um viaduto bem ao lado”, reclama a moradora. O prédio fica às margens da avenida, bem em frente ao Parque Municipal Lagoa do Nado, área verde que não sofrerá alterações com a obra. (FA) *Publicado em: 27/08/2010 / Estado de Minas / Gerais