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segunda-feira, 24 de maio de 2010

O Uso e Ocupação do Solo em Belo Horizonte


em 17/05/2010 - por Paulo Viana Cunha*

Para assegurar a execução da Política Urbana no país, a Carta Constitucional de 1988 inovou ao estabelecer, no caput do artigo 182, a obrigatoriedade da elaboração de “Plano Diretor”, para cidades com mais de 20.000 habitantes, bem como da edição de Lei especial federal com a finalidade de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.

O Legislador Constitucional inseriu também no artigo 182, outros parágrafos, estabelecendo a função social da propriedade, a desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro, a faculdade do Legislador Municipal exigir do proprietário de solo urbano não edificado, o adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, imposto predial progressivo no tempo, ou mesmo de desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, tendo ainda delineado, no artigo 183, o usucapião urbano.

Para regulamentar estes dispositivos constitucionais, foi editada em 11 de julho de 2001, a Lei 10.257, denominada Estatuto das Cidades, que complementou e detalhou a política urbana nacional, trazendo importantes inovações e inserindo na vida dos cidadãos importantes institutos jurídicos tais como: - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e municípios; - institutos tributários, financeiros, jurídicos e políticos; - estudos prévios de impacto ambiental e de vizinhança.

Cumpre então, ao Poder Público Municipal elaborar o “Plano Diretor” da cidade (em atendimento à alínea “a”, do art. 5º, da Lei 10.257/2001), bem como disciplinar o parcelamento, uso e ocupação do solo, definir o zoneamento ambiental, planos de desenvolvimento econômico e social, planos, programas e projetos setoriais, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual e a gestão orçamentária participativa.

O Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto nos artigos 42 a 50, da Constituição Estadual de 1989, cuidou de instituir diversas Regiões Metropolitanas, dentre as quais a de Belo Horizonte, criada pela Lei Complementar 26, de 14 de janeiro de 1993, alterada pela Complementar 89, de 12/01/2006.

Para disciplinar o parcelamento, uso e ocupação do solo, o Município de Belo Horizonte conta com diversos dispositivos legais, tais como as Leis Municipais: - 7.165 de 27 de Agosto de 1996, Plano Diretor; - 7.166 de 27 de Agosto de 1996, Uso e Ocupação do Solo; - Lei 8.616, de 14 de julho de 2003, Código de Posturas.

Recentemente, a Administração Pública Municipal de Belo Horizonte encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei – PL 820, que tem como escopo a alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo, que por sua vez já havia sido alterada pela Lei 9.064 de 17 de janeiro de 2005.

O Projeto de Lei moderniza a Lei municipal de uso e ocupação do solo, positivando diversas novidades instituídas pela Lei 10.257/2001, o Estatuto das Cidades.

Assim, o Poder Público dá importante passo para implementar diversas políticas públicas de interesse social e dotar a cidade de Belo Horizonte de um instrumento político atual, apto a viabilizar a melhoria de vida da população.

O PL 820 já foi aprovado em primeiro turno e encontra-se em tramitação na casa Legislativa municipal, em faze de propositura e debates de emendas pelos Vereadores, que por sua vez, já apresentaram mais de 98 emendas, para aprimorar o texto inicial.

Entre as diversas mudanças propostas pela Administração Municipal destacam-se a instituição de: - EHIS – Empreendimento Habitacional de Interesse Social; - Outorga Onerosa do Direito de Construir; - Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios; - IPTU Progressivo; - Consórcio Imobiliário; - Direito de Preempção; - Convênio Urbanístico; - Estudo de Impacto de Vizinhança.

Destacam-se ainda a normatização: - da TDC – Transferência do Direito de Construir; - da Operação Urbana; - da Concessão Urbanística; - das Áreas de Especial Interesse Social; - das Diretrizes do Monitoramento da Política Urbana, dentre outras, tais como a operação urbana do Isidoro.

A outorga onerosa do direito de construir, prevista no artigo 28, do Estatuto das Cidades, é instrumento que passa a ser adotado pelo Município de Belo Horizonte, pelo qual o interessado em edificar em certas áreas da cidade, poderá construir além dos limites máximos permitidos mediante aquisição onerosa, diretamente junto ao Poder Público, da permissão correspondente.

Ao criar a outorga onerosa, o legislador o fez com objetivo de criar um instrumento de regulação urbana, bem como a fonte de recursos para as execução destas atividades (art. 31 combinado com o art. 26).

Chama a atenção do Mercado Imobiliário Belo Horizontino as alterações dos Coeficientes de Aproveitamento Básico e da Planta de Zoneamento Urbano, pelas quais são reduzidos estes coeficientes, posto que afetam diretamente os custos de produção para as construtoras, com reflexos para os consumidores.

A Administração pretende valer-se deste instrumento urbanístico para dirigir o crescimento e ocupação do espaço urbano, de modo a controlar os efeitos maléficos da ocupação desordenada, tais como: excesso de adensamento e superutilização da infra estrutura existente.

Para tanto, estão sendo reduzidos os coeficientes e recrudescidas as regras de construção, de modo que, para se poder realizar uma obra, maior ou do mesmo tamanho da que já é permitida pela legislação atual, o construtor terá de verter recursos para o cofre municipal.

Assim, especial atenção deve ser dispensada pela Administração, para que evite a utilização indiscriminada da outorga onerosa e não seja seduzida por esta nova fonte de receita, por mais justa que seja a destinação que pretenda dar a estes valores, posto que certamente elevará ainda mais a pesada carga tributária, que já pesa demasiadamente sobre o Munícipe.


*Paulo Viana Cunha é Advogado e Corretor de Imóveis, Membro das Comissões de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MG e Presidente do IBEI – Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários.

pvc@pvc.adv.br - Av. Uruguai, n.º 335, sala 2, bairro Sion - Belo Horizonte/MG – Brasil - CEP 30.310-300 Telefax: 55 (31) 2551-2718


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DESAPROPRIAÇÃO DA AVENIDA PEDRO I

Paulo Viana Cunha é advogado especializado em negócios imobiliários. Representando comerciantes da região, formou Comissão de Moradores e Comerciantes da Av. Pedro 1º, com objetivo de conhecer os projetos e debater, com a comunidade e o Poder Público Municipal, algumas alternativas que atendam ao interesse público, com menor impacto para a Comunidade local.Os interessados podem contatar a Comissão pelo Telefone (31) 2551-2718.


Ares de mudança começam a rondar, pelo menos no papel, o entorno da Avenida Pedro I, que corta as regiões Pampulha e Venda Nova, em Belo Horizonte. A prefeitura decretou de utilidade pública, para fins de desapropriação, cerca de 240 imóveis no Bairro Santa Branca, na primeira região. Publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão é um importante passo para duplicar a via e implantar o Transporte Rápido por Ônibus (BRT, bus rapid transit, em inglês). Junto das avenidas Pedro II/Carlos Luz e Cristiano Machado, o corredor Antônio Carlos/Pedro I vai receber o novo sistema, principal aposta do poder público para agilizar o trânsito na capital, visando a Copa do Mundo de 2014. Inspirado no metrô, o sistema conta com pistas exclusivas para os coletivos, plataformas em nível, pagamento da tarifa antes do embarque, além de ônibus articulados. Apenas para preparar o caminho para o novo modelo de transporte, a prefeitura calcula um gasto de R$ 180 milhões em desapropriações, além dos R$ 217,7 milhões da duplicação. O projeto total é orçado em R$ 700 milhões. Pela previsão da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), as desapropriações, que vão ocorrer, sobretudo no sentido Centro/bairro, começam em janeiro e as máquinas entram em campo dois meses depois. Já em setembro, a BHTrans, empresa que gerencia o tráfego da capital, decide qual consultoria dará apoio à execução das obras de requalificação da Pedro I. Atualmente, a via tem duas pistas de duas faixas em cada sentido, e será duplicada em toda sua extensão. São cerca de 3,5 quilômetros, compreendidos entre as avenidas Portugal e Vilarinho. A obra amplia em 27 metros a via, por onde circulam cerca de 45 mil veículos diariamente. O corredor ganha mais uma pista, com duas faixas por sentido, exclusiva para transporte coletivo. Depois de concluída esta primeira fase, será iniciada de fato a implantação do BRT, com a construção de estações de embarque e desembarque de passageiros, além de terminal de integração com outras linhas. A previsão é que no segundo semestre de 2012 a população já possa circular nos ônibus articulados, nos moldes de capitais como Curitiba e Bogotá (Colômbia). INDENIZAÇÃO A notícia deixa em alerta quem mora ou trabalha nas proximidades da avenida, consagrada pelo comércio de automóveis e materiais de construção. Apesar de não ter havido proposta formal, proprietários de imóveis temem receber valor aquém ao de mercado, aquecido pela especulação imobiliária. Já os inquilinos lamentam abandonar a avenida, e outros respiram aliviados, com a desapropriação parcial do terreno, dando oportunidade de permanecer no ponto. Preocupados com as mudanças, moradores e comerciantes formaram comissão para acompanhar todo processo. A discussão foi, inclusive, pauta de audiência pública na Câmara Municipal esta semana. De acordo com o advogado da Comissão dos Moradores e Comerciantes da Pedro I, Paulo Viana Cunha, a principal preocupação é em relação ao preço a ser pago pelos imóveis. “Além de desapropriar, em muitos casos, a medida mata o negócio. E a prefeitura já disse que não pagará a indenização para fins de comércio”, ressalta. Segundo ele, moradores também questionam a poluição do ar e sonora trazida pela obra. Essas questões serão discutidas, segunda-feira, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Especulação eleva preços Há mais de 30 anos na Avenida Pedro I, na altura do Bairro Santa Branca, Região da Pampulha, a Pujal Autopeças passou ilesa pela primeira duplicação da via, quando o comandante dos negócios era ainda o pai de Marcelo Marques Teixeira, que divide a gerência da loja com mais dois irmãos. Desta vez, eles estão na lista de desapropriação e, de malas prontas, lamentam a mudança forçada para nova sede, no bairro vizinho, o Santa Mônica. “Vamos perder muito com a mudança. Queríamos ir para a Avenida Portugal, aqui perto, mas a especulação aumentou demais. O preço está fora da realidade. Tem terreno de 1 mil metros quadrados valendo R$ 1 milhão”, comenta. A expectativa é conseguir receber da prefeitura valor compatível com o investimento de uma vida. “O ponto aqui é sem comparação”, afirma. Se, para os comerciantes, a preocupação é o sustento, para os moradores a dor de cabeça é a perda da tranquilidade. A contabilista Sirley Nascimento, de 37, sofre com os engarrafamentos diários e reconhece a importância da duplicação, mas também teme impactos negativos das intervenções. “Não sabemos se a estrutura do prédio vai aguentar. Pelo projeto, vai passar um viaduto bem ao lado”, reclama a moradora. O prédio fica às margens da avenida, bem em frente ao Parque Municipal Lagoa do Nado, área verde que não sofrerá alterações com a obra. (FA) *Publicado em: 27/08/2010 / Estado de Minas / Gerais