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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA LEI DOS

COMENTÁRIOS SOBRE A NOVA LEI DOS
ARQUITETOS E URBANISTAS (LEI 12.378/2010)
Extraído de: Mendes & Brunízio Advogados Associados - 20 horas atrás
Por Gilmar Brunízio*




Após 50 anos de debates o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no seu ultimo dia de gover-no sancionou a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e do Distrito Fede-ral.


Sua vigência é imediata para criação do CAU/BR enquanto que os demais dispositivos entra-rão em vigor após a posse dos Conselheiros do referido Conselho, que deverá acontecer no prazo má-ximo de um ano., logo, até instauração dos CAUs regionais a situação atual permanecerá incólume.


O presente artigo tem o fim de comentar, brevemente, a legislação, como segue:


O artigo 1º estabelece que esta Lei passa a regular a profissão de arquiteto e urbanista, revogan-do quaisquer dispositivos normativos que tratam da matéria.


O artigo 2º define as atividades e atribuições destes profissionais. Enquanto que o seu parágrafo único enumera os campos de atuação.


Caberá ao CAU/BR especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, definindo-as de acordo com as diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação destes profissionais, conforme dispõe o § 1º e caput do artigo 3º.


O dispositivo legal prevê, ainda, a possibilidade de atuação compartilhada, cabendo aos CAUs fiscalizar os servi-ços de arquitetura e urbanismo. Porém se tais atuações se contradisserem, a questão resolver-se-á por meio de resolução conjunta dos Conselhos envolvidos, na ausência da resolução aplicar-se-á a que possibilitar o maior campo de atuação para estes profissionais.


O diploma normativo impõe obrigatoriedade de registro no CAU para exercício legal da profissão, inclusive para as sociedades empresarias que exerçam atividades de arquitetura e urbanismo.


As sociedades empresarias poderão ser constituídas pelos arquitetos e urbanistas, juntamente com outros profis-sionais, logo, entende-se que obrigatoriamente no quadro social das pessoas jurídicas deverão conter ao menos um desses profissionais. Sendo vedada a utilização dos desígnios arquitetura e urbanismo ou similar em razão social de empresas que não sejam compostas por tais profissionais, conforme emana o capitulo a respeitos das sociedades empresariais, contido nos artigos 10 e 11.


O capitulo que trata dos acervos técnicos dispõe, de forma objetiva, que estes deverão ser averbados nos CAUs, bem como, privilegia a qualificação técnica profissional, em consonância com o entendimento majoritário de ser personalíssima a experiência profissional, portanto, intransferível.


Como antes, é facultado ao arquiteto e urbanista acompanhar a implantação e execução do projeto desenvolvido, sendo obrigatória a aquiescência do profissional para adequações e alterações do projeto, com fulcro no artigo 16.


Do artigo 17 ao 23 trata-se da ética e das sanções disciplinares que serão julgadas e aplicadas pelos CAUs, que oportunamente criará seu Código de Ética e Disciplina.


O artigo 24 e seguintes criam e organizam o Conselho de Arquitetos e Urbanistas do Brasil e dos Estados, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e estrutural.


O CAU/BR terá sua sede em Brasília, enquanto que os CAUs estaduais a sede deverá ser estabelecida na capital dos respectivos Estados, salvo quando da necessidade de constituir o CAU compartilhado em razão do pequeno numero de inscrito.


No artigo 42 fica estabelecido o pagamento de anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), reajustados pelo INPC. No caso de inadimplência de anuidade poderá o CAU executar as parcelas devidas por meio de execução extrajudicial de titulo executivo, nos termos no que preconiza o Código de Processo Civil.


A transição do registro no CREA será feita automaticamente para os respectivos CAUs, no qual os dados profissionais, prontuários e acervos técnicos passaram a ser gerenciados por estes.


O artigo 59 permite que por meio de convenio entre o CONFEA, CREA e os CAU poderão tais autarquias compartilhar imóveis, infraestrutura administrativa, pessoal e de fiscalização.


Os artigos 64 e 65 alteram a denominação do CONFEA e dos CREA, passando a denominar-se Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, respectivamente.


A Lei dos Arquitetos e urbanistas entra em vigor a partir da eleição da posse do Presidente e dos Conse-lheiros dos CAU/BR. Todavia, as Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos atuais CREAs e a Coor-denadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do atual CONFEA têm o prazo de três meses a um ano para realizar a primeira eleição para o CAU/BR e seus respectivos conselheiros, de acordo com os já vi-gentes artigos 56 e 57.



Durante o processo legiferante debateu-se quanto a sua necessidade, enfraquecimento das classes, inconstitucio-nalidades, mas em verdade, verifica-se que o referido dispositivo legal atende os anseios dos profissionais de arquite-tura e urbanismo, bem como, a coletividade.


É importante que o CONFEA e o CAU/BR especifiquem de forma precisa e objetiva as atribuições e campos de atuação destes profissionais, com o fim de exterminar a obscuridade atual.


Destaca-se que algumas questões serão objeto de discussões mais adiante, como a duplicidade de registro nos respectivos conselhos (CAU E CREA), as exigências de qualificação técnica genérica (inciso I do Artigo 30 da Lei nº 8.666/93) nos processos licitatórios, em virtude da execução de projetos executivos, argüições de inconstitucionalida-des, dentre outras.


Por fim, com o advento da Lei dos Arquitetos e Urbanistas aguarda-se o desenvolvimento, aperfeiçoamento e valorização dos profissionais de arquitetura e urbanismo.




*GILMAR BRUNIZIO , Advogado e Consultor de Empresas, especializado em Direito do Estado e Administrativo

Fonte : Jusbrasil

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DESAPROPRIAÇÃO DA AVENIDA PEDRO I

Paulo Viana Cunha é advogado especializado em negócios imobiliários. Representando comerciantes da região, formou Comissão de Moradores e Comerciantes da Av. Pedro 1º, com objetivo de conhecer os projetos e debater, com a comunidade e o Poder Público Municipal, algumas alternativas que atendam ao interesse público, com menor impacto para a Comunidade local.Os interessados podem contatar a Comissão pelo Telefone (31) 2551-2718.


Ares de mudança começam a rondar, pelo menos no papel, o entorno da Avenida Pedro I, que corta as regiões Pampulha e Venda Nova, em Belo Horizonte. A prefeitura decretou de utilidade pública, para fins de desapropriação, cerca de 240 imóveis no Bairro Santa Branca, na primeira região. Publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão é um importante passo para duplicar a via e implantar o Transporte Rápido por Ônibus (BRT, bus rapid transit, em inglês). Junto das avenidas Pedro II/Carlos Luz e Cristiano Machado, o corredor Antônio Carlos/Pedro I vai receber o novo sistema, principal aposta do poder público para agilizar o trânsito na capital, visando a Copa do Mundo de 2014. Inspirado no metrô, o sistema conta com pistas exclusivas para os coletivos, plataformas em nível, pagamento da tarifa antes do embarque, além de ônibus articulados. Apenas para preparar o caminho para o novo modelo de transporte, a prefeitura calcula um gasto de R$ 180 milhões em desapropriações, além dos R$ 217,7 milhões da duplicação. O projeto total é orçado em R$ 700 milhões. Pela previsão da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), as desapropriações, que vão ocorrer, sobretudo no sentido Centro/bairro, começam em janeiro e as máquinas entram em campo dois meses depois. Já em setembro, a BHTrans, empresa que gerencia o tráfego da capital, decide qual consultoria dará apoio à execução das obras de requalificação da Pedro I. Atualmente, a via tem duas pistas de duas faixas em cada sentido, e será duplicada em toda sua extensão. São cerca de 3,5 quilômetros, compreendidos entre as avenidas Portugal e Vilarinho. A obra amplia em 27 metros a via, por onde circulam cerca de 45 mil veículos diariamente. O corredor ganha mais uma pista, com duas faixas por sentido, exclusiva para transporte coletivo. Depois de concluída esta primeira fase, será iniciada de fato a implantação do BRT, com a construção de estações de embarque e desembarque de passageiros, além de terminal de integração com outras linhas. A previsão é que no segundo semestre de 2012 a população já possa circular nos ônibus articulados, nos moldes de capitais como Curitiba e Bogotá (Colômbia). INDENIZAÇÃO A notícia deixa em alerta quem mora ou trabalha nas proximidades da avenida, consagrada pelo comércio de automóveis e materiais de construção. Apesar de não ter havido proposta formal, proprietários de imóveis temem receber valor aquém ao de mercado, aquecido pela especulação imobiliária. Já os inquilinos lamentam abandonar a avenida, e outros respiram aliviados, com a desapropriação parcial do terreno, dando oportunidade de permanecer no ponto. Preocupados com as mudanças, moradores e comerciantes formaram comissão para acompanhar todo processo. A discussão foi, inclusive, pauta de audiência pública na Câmara Municipal esta semana. De acordo com o advogado da Comissão dos Moradores e Comerciantes da Pedro I, Paulo Viana Cunha, a principal preocupação é em relação ao preço a ser pago pelos imóveis. “Além de desapropriar, em muitos casos, a medida mata o negócio. E a prefeitura já disse que não pagará a indenização para fins de comércio”, ressalta. Segundo ele, moradores também questionam a poluição do ar e sonora trazida pela obra. Essas questões serão discutidas, segunda-feira, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Especulação eleva preços Há mais de 30 anos na Avenida Pedro I, na altura do Bairro Santa Branca, Região da Pampulha, a Pujal Autopeças passou ilesa pela primeira duplicação da via, quando o comandante dos negócios era ainda o pai de Marcelo Marques Teixeira, que divide a gerência da loja com mais dois irmãos. Desta vez, eles estão na lista de desapropriação e, de malas prontas, lamentam a mudança forçada para nova sede, no bairro vizinho, o Santa Mônica. “Vamos perder muito com a mudança. Queríamos ir para a Avenida Portugal, aqui perto, mas a especulação aumentou demais. O preço está fora da realidade. Tem terreno de 1 mil metros quadrados valendo R$ 1 milhão”, comenta. A expectativa é conseguir receber da prefeitura valor compatível com o investimento de uma vida. “O ponto aqui é sem comparação”, afirma. Se, para os comerciantes, a preocupação é o sustento, para os moradores a dor de cabeça é a perda da tranquilidade. A contabilista Sirley Nascimento, de 37, sofre com os engarrafamentos diários e reconhece a importância da duplicação, mas também teme impactos negativos das intervenções. “Não sabemos se a estrutura do prédio vai aguentar. Pelo projeto, vai passar um viaduto bem ao lado”, reclama a moradora. O prédio fica às margens da avenida, bem em frente ao Parque Municipal Lagoa do Nado, área verde que não sofrerá alterações com a obra. (FA) *Publicado em: 27/08/2010 / Estado de Minas / Gerais