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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Tire dúvidas sobre declaração de imóveis no IR 2011

Tire dúvidas sobre declaração de imóveis no IR 2011
Saiba como declarar contrato de gaveta e saldo devedor de financiamento.
Perguntas sobre o tema foram respondidas pela Declare Certo IOB.
Do G1, em São Paulo


saiba mais

Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR 2011
A consultoria Declare Certo IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 referentes a declaração de imóveis.

Veja os principais temas:


1) Qual o valor a ser declarado de um bem imóvel? O da escritura ou aquele com acréscimos e benfeitorias?
Resposta: O custo dos bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996 não estão sujeito a atualização. Assim, o valor do imóvel a ser informado na Declaração de Bens e Direitos é o constante da escritura. Mas há outro caso: no caso das benfeitorias realizadas no imóvel adquirido após 1988, em 2010, o custo das mesmas deve ser acrescido ao valor do imóvel: a) na coluna discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias; b) na coluna ano de 2009, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009; e c) na coluna ano de 2010, o valor do bem acrescido do valor pago em 2010 pelas benfeitorias realizadas.

2) Pessoa física que vendeu imóvel residencial em junho de 2010 e não conseguiu comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Como deverá proceder para recolher o Imposto de Renda que deveria ter sido pago no mês subsequente ao da venda?
Resposta: O lucro na venda de imóveis fica isento quando outro imóvel é adquirido em até 180 dias. Se um novo imóvel não for adquirido em 180 dias, o contribuinte está sujeito a recolher o imposto, acrescido taxa Selic e 1% de juro de mora.

3) A indenização recebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável para o IR?
Resposta: Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável. São considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial.

4) Qual é o tratamento tributário do saldo devedor de financiamento para aquisição da casa própria, quitado em virtude de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?
Resposta: O valor correspondente ao saldo devedor quitado por motivo de invalidez permanente ou morte do mutuário não está sujeito a tributação pelo Imposto de Renda. Os financiamentos são em geral garantidos por apólices de seguro prevendo sua quitação em caso de morte do financiado, razão para a não-tributação do saldo não quitado em razão do falecimento pago pela seguradora. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", informe o valor pago pela Seguradora referente ao capital da apólice de seguro, correspondente ao saldo devedor pago. Na ficha "Bens e Direitos" some ao saldo anterior as parcelas pagas e o valor do saldo devedor quitado pela seguradora.

5) É possível informar a dedução da desvalorização de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal em algum campo da declaração?
Resposta: A desvalorização de um imóvel não pode ser declarada e nem pode ser deduzida na declaração. O valor na declaração é o custo de aquisição, ou seja, o quanto foi ou está sendo pago pelo bem.

6) Como devem ser declaradas as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta?
Resposta: O contrato particular firmado entre construtora, agente financeiro ou pessoa física com o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, a partir da data do contrato, o adquirente deve informá-lo em sua Declaração de Bens e Direitos.

7) O contribuinte que vende um ou mais imóveis residenciais cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel pode considerar o ganho de capital isento de imposto de renda
Resposta: Não. A isenção somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

5 comentários:

  1. Prezado Dr. Paulo Viana Cunha, sou corretor de imóveis,compro imóveis em leilões e particulares, reformo os mesmos e revendo. Qual imposto deve ser pago no lucro ?

    Att.
    Manoel Teixeira
    CRECI/RJ 24.047
    21 7811-0505 / 91148401 / ID 4*5830
    matsif@matsifimoveis.cim.br

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  2. Prezado Manoel,
    O imposto de renda incide sobre o lucro imobiliário, ou seja, sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda.
    Como a legislação tributária é rica em detalhes e diferentes interpretações (geralmente a do contribuinte difere da do arrecadador)é conveniente fazer uma consulta direta na Repartição Fazendária da sua região.
    Informações sobre a tributação também podem ser obtidas pelo site: http://www.receita.fazenda.gov.br, ou pelo telefone 146.

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  3. Prezado Dr. Paulo Viana Cunha,
    Em dezembro de 2010 adquiri um imóvel na planta. Até o momento não recebi o contrato assinado pela incorporadora, mas a entrada foi paga em cheque em dezembro. Como devo declarar?
    Atenciosamente,
    Fabio

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  4. Prezado Dr. Paulo Viana Cunha, Boa tarde!
    Em Fevereiro de 2010 adquiri um imóvel na planta e estou ainda pagando a entrada e anuais, o mesmo vai ser entregue em dezembro agora, como devo declarar?
    MUITO OBRIGADO pela atenção
    Grato

    Att,
    Moacir Tito
    mjunior@unicid.br

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  5. Prezado Doutor, boa tarde!
    em 2011 comprei um imóvel por intermédio do programa Minha casa minha vida. O valor total era R$ 100.000. Recebi R$ 9.000 de benefício do referido programa. Como devo lançar essa transação na minha declaração?

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DESAPROPRIAÇÃO DA AVENIDA PEDRO I

Paulo Viana Cunha é advogado especializado em negócios imobiliários. Representando comerciantes da região, formou Comissão de Moradores e Comerciantes da Av. Pedro 1º, com objetivo de conhecer os projetos e debater, com a comunidade e o Poder Público Municipal, algumas alternativas que atendam ao interesse público, com menor impacto para a Comunidade local.Os interessados podem contatar a Comissão pelo Telefone (31) 2551-2718.


Ares de mudança começam a rondar, pelo menos no papel, o entorno da Avenida Pedro I, que corta as regiões Pampulha e Venda Nova, em Belo Horizonte. A prefeitura decretou de utilidade pública, para fins de desapropriação, cerca de 240 imóveis no Bairro Santa Branca, na primeira região. Publicada ontem no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão é um importante passo para duplicar a via e implantar o Transporte Rápido por Ônibus (BRT, bus rapid transit, em inglês). Junto das avenidas Pedro II/Carlos Luz e Cristiano Machado, o corredor Antônio Carlos/Pedro I vai receber o novo sistema, principal aposta do poder público para agilizar o trânsito na capital, visando a Copa do Mundo de 2014. Inspirado no metrô, o sistema conta com pistas exclusivas para os coletivos, plataformas em nível, pagamento da tarifa antes do embarque, além de ônibus articulados. Apenas para preparar o caminho para o novo modelo de transporte, a prefeitura calcula um gasto de R$ 180 milhões em desapropriações, além dos R$ 217,7 milhões da duplicação. O projeto total é orçado em R$ 700 milhões. Pela previsão da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), as desapropriações, que vão ocorrer, sobretudo no sentido Centro/bairro, começam em janeiro e as máquinas entram em campo dois meses depois. Já em setembro, a BHTrans, empresa que gerencia o tráfego da capital, decide qual consultoria dará apoio à execução das obras de requalificação da Pedro I. Atualmente, a via tem duas pistas de duas faixas em cada sentido, e será duplicada em toda sua extensão. São cerca de 3,5 quilômetros, compreendidos entre as avenidas Portugal e Vilarinho. A obra amplia em 27 metros a via, por onde circulam cerca de 45 mil veículos diariamente. O corredor ganha mais uma pista, com duas faixas por sentido, exclusiva para transporte coletivo. Depois de concluída esta primeira fase, será iniciada de fato a implantação do BRT, com a construção de estações de embarque e desembarque de passageiros, além de terminal de integração com outras linhas. A previsão é que no segundo semestre de 2012 a população já possa circular nos ônibus articulados, nos moldes de capitais como Curitiba e Bogotá (Colômbia). INDENIZAÇÃO A notícia deixa em alerta quem mora ou trabalha nas proximidades da avenida, consagrada pelo comércio de automóveis e materiais de construção. Apesar de não ter havido proposta formal, proprietários de imóveis temem receber valor aquém ao de mercado, aquecido pela especulação imobiliária. Já os inquilinos lamentam abandonar a avenida, e outros respiram aliviados, com a desapropriação parcial do terreno, dando oportunidade de permanecer no ponto. Preocupados com as mudanças, moradores e comerciantes formaram comissão para acompanhar todo processo. A discussão foi, inclusive, pauta de audiência pública na Câmara Municipal esta semana. De acordo com o advogado da Comissão dos Moradores e Comerciantes da Pedro I, Paulo Viana Cunha, a principal preocupação é em relação ao preço a ser pago pelos imóveis. “Além de desapropriar, em muitos casos, a medida mata o negócio. E a prefeitura já disse que não pagará a indenização para fins de comércio”, ressalta. Segundo ele, moradores também questionam a poluição do ar e sonora trazida pela obra. Essas questões serão discutidas, segunda-feira, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). Especulação eleva preços Há mais de 30 anos na Avenida Pedro I, na altura do Bairro Santa Branca, Região da Pampulha, a Pujal Autopeças passou ilesa pela primeira duplicação da via, quando o comandante dos negócios era ainda o pai de Marcelo Marques Teixeira, que divide a gerência da loja com mais dois irmãos. Desta vez, eles estão na lista de desapropriação e, de malas prontas, lamentam a mudança forçada para nova sede, no bairro vizinho, o Santa Mônica. “Vamos perder muito com a mudança. Queríamos ir para a Avenida Portugal, aqui perto, mas a especulação aumentou demais. O preço está fora da realidade. Tem terreno de 1 mil metros quadrados valendo R$ 1 milhão”, comenta. A expectativa é conseguir receber da prefeitura valor compatível com o investimento de uma vida. “O ponto aqui é sem comparação”, afirma. Se, para os comerciantes, a preocupação é o sustento, para os moradores a dor de cabeça é a perda da tranquilidade. A contabilista Sirley Nascimento, de 37, sofre com os engarrafamentos diários e reconhece a importância da duplicação, mas também teme impactos negativos das intervenções. “Não sabemos se a estrutura do prédio vai aguentar. Pelo projeto, vai passar um viaduto bem ao lado”, reclama a moradora. O prédio fica às margens da avenida, bem em frente ao Parque Municipal Lagoa do Nado, área verde que não sofrerá alterações com a obra. (FA) *Publicado em: 27/08/2010 / Estado de Minas / Gerais